O regulamento do ofício de tradutor público no Brasil é de 1943 (Decreto 13.609) e só foi substituído em 2021, pela Lei 14.195. Em 2016 o país passou a aceitar a apostila de Haia, e muita gente concluiu que o problema da papelada estrangeira tinha acabado. Não tinha. A Convenção da Apostila, de 1961, certifica a assinatura e o carimbo de quem emitiu o documento, e nenhum artigo dela trata de tradução.
É por isso que tanta gente paga uma certified translation nos Estados Unidos, uma traducción oficial na Espanha ou uma traduzione giurata na Itália e só descobre o problema no balcão, com a certidão traduzida na mão e o atendente pedindo outra tradução. Este guia responde por órgão: cartório, Polícia Federal, INSS, Detran, Receita, Junta Comercial, universidades e Justiça. Onde a norma é clara, a gente cita o artigo. Onde só existe orientação de balcão ou fonte de segunda mão, o texto diz “confirme com o órgão” em vez de prometer. As fontes foram conferidas em novembro de 2026.
Em regra, não vale. Para ter efeito no Brasil, o documento em língua estrangeira precisa de tradução feita por tradutor público e intérprete comercial (o juramentado) matriculado numa Junta Comercial brasileira. Certified translation, traducción oficial e tradução de tradutor juramentado de outro país têm valor no país de origem, mas não têm fé pública aqui.
As exceções existem e são poucas: documento que já está em português, dispensa prevista pelo próprio órgão (a PF para algumas nacionalidades, o Detran-SP para a CNH do Haiti, o edital do Revalida) e via oficial dentro de processo judicial. A tradução brasileira é refeita a partir do documento original, não da tradução que você trouxe.
Por que a tradução de fora não vale: o que a lei brasileira diz
Nenhuma lei brasileira proíbe a tradução feita no exterior. O que existe é uma exigência: para ter efeito legal aqui, o documento estrangeiro precisa de uma tradução com fé pública, e a lei só dá fé pública à tradução feita por tradutor e intérprete público, matriculado numa Junta Comercial do Brasil. O tradutor de fora, por melhor que seja, não está nesse cadastro.
- Código Civil, art. 224
- “Os documentos redigidos em língua estrangeira serão traduzidos para o português para ter efeitos legais no País.”
- Código de Processo Civil, art. 192, parágrafo único
- O documento em língua estrangeira só entra no processo com versão em português tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.
- Lei 14.195/2021, art. 27
- Presumem-se fiéis e exatas as traduções do tradutor e intérprete público. O §1º diz que nenhuma tradução tem fé pública se não for feita por ele, com poucas exceções (corretores de navios, documentos de embarcações estrangeiras no despacho aduaneiro, agentes públicos com essa função e hipóteses fixadas em ato do Executivo). O §2º mantém a regra de que o original acompanha a tradução.
- Lei 6.015/1973, arts. 129 e 148
- O Registro de Títulos e Documentos pode registrar o original estrangeiro só para conservação. Para valer no País e perante terceiros, o documento é registrado com a tradução, e no registro resumido a tradução é sempre obrigatória.
O balcão pergunta se quem assinou tem matrícula numa Junta Comercial brasileira, e a qualidade da tradução fica em segundo plano. Sem matrícula não há fé pública, e sem fé pública o órgão não é obrigado a aceitar.
A profissão hoje é regida pela Lei 14.195/2021. Em 26 de fevereiro de 2026, o STF julgou uma ação contra a lei (ADI 7196) e suspendeu apenas o parágrafo único do art. 22, que permitia dispensar o concurso de quem tivesse desempenho de excelência em exames de proficiência. O restante, inclusive a regra de fé pública do art. 27, foi mantido. E vale uma curiosidade para quem pesquisa “tradutor público estrangeiro”: o art. 22 admite brasileiro ou estrangeiro residente no País. O que não existe é tradutor público de outro país com valor automático aqui. Quem quer entender melhor a figura pode ler o que é um tradutor juramentado e a diferença entre tradução simples e juramentada.
“Juramentada” lá fora é outra coisa
A palavra engana porque cada país montou o seu próprio sistema. O que se chama de tradução oficial num lugar pode ser só uma declaração assinada em outro.
| Origem | Como a tradução é certificada lá | Vale no Brasil? |
|---|---|---|
| Estados Unidos (certified translation) | O tradutor ou a empresa assina uma declaração de que a tradução é completa e exata e de que ele domina os dois idiomas (8 CFR 103.2(b)(3), a regra do USCIS). Não há tradutor juramentado público. | Não. É declaração privada, sem matrícula em Junta Comercial. |
| Espanha (traductor-intérprete jurado) | O título é concedido pelo Ministério de Assuntos Exteriores, depois de exame (Real Decreto 724/2020). | Não. O título é espanhol. No Brasil vale a matrícula na Junta. |
| Itália (traduzione asseverata ou giurata) | O tradutor jura a tradução diante do cancelliere de um tribunal ou de um notário, que registra o juramento em ata. | Não. Vale na Itália, não substitui a matrícula brasileira. |
| Consulado ou embaixada de qualquer país | Tradução ou declaração com selo consular. | Em regra, não. Exceção publicada: o Detran-SP aceita a declaração da embaixada do Haiti no lugar da tradução da CNH. |
| Brasil (tradutor público matriculado) | Tradução juramentada com número de matrícula na Junta Comercial e assinatura do tradutor. | Sim. |
Repare no padrão: em todos os países a tradução é certificada por alguém que o sistema local reconhece, e o Brasil pede que seja alguém do sistema brasileiro. Para saber o que diferencia esse selo na prática, veja também se a tradução digital tem a mesma validade.
Órgão por órgão: o que cada um aceita
A tabela reúne o que as normas e as páginas oficiais permitem afirmar. Onde a fonte é de segunda mão ou a regra muda de unidade para unidade, a célula diz “confirme”. Para a Polícia Federal, que tem regras por nacionalidade, o detalhe está em outro guia.
| Órgão | Aceita a tradução de fora? | O que pede | Observação |
|---|---|---|---|
| Cartório de registro civil (traslado de certidão, casamento) | Não | Apostila ou legalização, tradução por tradutor público juramentado do Brasil e registro da tradução em Títulos e Documentos antes do traslado. A tradução não pode partir de cópia, xerox ou digitalização. | Regra do traslado (Resolução CNJ 155/2012), reproduzida nos códigos de normas estaduais, como o de Santa Catarina (arts. 546 e 550). Veja casamento no exterior e confirme a norma da corregedoria do seu estado. |
| Tabelionato de notas e demais cartórios | Não | Documento público ou particular estrangeiro com apostila ou legalização e tradução por tradutor juramentado registrado na Junta Comercial (Código de Normas de SC, art. 340). | Para procuração feita fora, veja procuração estrangeira para usar no Brasil. |
| Registro de Títulos e Documentos | Não | O original pode ser registrado só para conservação. Para valer no País e perante terceiros, entra com a tradução (Lei 6.015/1973, arts. 129 e 148). | É a etapa que quase ninguém conhece e que o registro civil costuma exigir. |
| Polícia Federal (RNM, residência) | Não, na regra geral | Apostila ou legalização e tradução juramentada feita no Brasil, salvo dispensa por nacionalidade ou portaria. | A dispensa vale só para a PF. Veja documentos para a PF, país por país. |
| INSS | Não | Certidões de nascimento, casamento e óbito emitidas no exterior: apostila (países da Convenção) e tradução juramentada, se não estiverem em português. Procuração em idioma estrangeiro: tradução por tradutor público juramentado. | IN PRES/INSS 128/2022, arts. 542 e 565, na redação dada pela IN 141/2022. Confirme no atendimento. |
| Detran-SP (troca de CNH estrangeira) | Não | Tradução juramentada da carteira, dispensada para países de língua portuguesa. | Haiti: a declaração de equivalência e veracidade da embaixada substitui a tradução. Passo a passo em troca de CNH estrangeira no Poupatempo SP. |
| Receita Federal (CPF de estrangeiro) | Confirme | A Receita orienta tradução juramentada de documentos em idioma estrangeiro. Em outra página diz que ela “poderá ser exigida”. | Na prática, a decisão fica com a unidade. Pergunte antes de pagar. |
| Junta Comercial (sócio ou procuração do exterior) | Não | Documento do exterior, inclusive procuração, com autenticação consular ou apostila e tradução por tradutor público matriculado, se não estiver em português (IN DREI 81/2020). | Fonte secundária. Confirme na Junta do seu estado, como a JUCESP em São Paulo. |
| Universidades e MEC (revalidação de diploma) | Depende do edital | O edital do Revalida dispensa tradução de documentos em português, inglês, francês ou espanhol, mantida a apostila. Cada universidade pública define as suas regras: a UFMG, por exemplo, dispensa português, galego, espanhol e inglês. | É uma das exceções reais. Detalhes em revalidação de diploma: o que traduzir. |
| Justiça (processos em geral) | Não, salvo por via oficial | Versão em português tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado (CPC, art. 192). | A via oficial é caminho entre autoridades, não a tradução que a parte traz de fora. |
| STJ (homologação de sentença estrangeira) | Não | Tradução oficial, salvo tratado que dispense (CPC, art. 963; Regimento Interno, arts. 216-C e 216-D), na prática por tradutor juramentado no Brasil. | Confirme o texto atual do Regimento. Veja divórcio no exterior: cartório ou STJ. |
| Bancos e financeiras | Sem regra única | Cada instituição define a lista de documentos para abrir conta, financiar ou comprovar renda. | Pergunte ao gerente antes de pagar qualquer tradução. |
Existem exceções? Quatro que são reais
Existem, e são poucas. Quase tudo o que se ouve falar de “dispensa” vem de um destes quatro lugares.
- Documento que já está em português
- O Código Civil fala em documento redigido em língua estrangeira. Certidão de Portugal, de Angola ou de Moçambique já está em português, e não há o que traduzir. O Detran-SP dispensa a tradução da CNH de países de língua portuguesa, e o INSS pede tradução das certidões do exterior só quando elas não estão em português. A apostila continua em pauta quando o país é da Convenção.
- Dispensa prevista pelo próprio órgão
- A PF dispensa a tradução para certas nacionalidades e portarias. O Detran-SP aceita a declaração da embaixada do Haiti. O edital do Revalida dispensa idiomas específicos. Cada dispensa vale para aquele órgão e para aquele pedido, e não viaja com o documento para outro balcão.
- Tratado ou acordo bilateral
- Acordos costumam dispensar a legalização, não a tradução. O acordo Brasil-França de 1996 (Decreto 3.598/2000) dispensa a legalização de atos públicos entre os dois países, e a extensão dessa dispensa é discutida: a Corregedoria Nacional de Justiça orientou, em 2018, que documentos fora da matéria civil do acordo sejam apostilados. Num caso publicado pelo IRTDPJ-Brasil, o cartório aceitou o original francês com tradução juramentada depois de dispensar a apostila.
- Via oficial dentro de um processo
- No processo judicial, o CPC aceita a versão em português que chega por via diplomática ou pela autoridade central. É o caminho entre autoridades (cooperação jurídica internacional), e não a tradução que você trouxe na mala.
A PF é onde a dispensa mais aparece e onde mais gente aplica a regra errada: o argentino que não precisa traduzir a certidão para pedir residência precisa traduzir a mesma certidão para casar no cartório. O guia documentos para a Polícia Federal, país por país detalha cada nacionalidade, então não vamos repetir a tabela aqui.
Seu caso: o que fazer
Estas são as situações que mais chegam no atendimento. Se a sua não está aqui, o banner logo abaixo leva direto para o WhatsApp.
| Seu caso | Serve no Brasil? | O que fazer |
|---|---|---|
| Tenho uma certified translation dos Estados Unidos | Não | Mande o documento original, com a apostila do país de origem se o órgão pedir, para tradução juramentada de inglês aqui. A certified pode ir junto para conferir a grafia dos nomes. |
| Tenho uma traducción oficial ou jurada (Espanha ou outro país) | Não | Mesmo caminho: original para tradução juramentada de espanhol. O título do tradutor é do país dele. |
| Tenho uma traduzione giurata da Itália | Não | A asseveração no tribunal vale na Itália. Aqui, tradução juramentada de italiano a partir do original. |
| O documento é bilíngue | Depende | Se uma das línguas é o português e foi o próprio órgão emissor que a escreveu, não há o que traduzir. Se as duas línguas são estrangeiras, ou a segunda coluna é tradução de terceiro, traduza. O órgão que recebe tem a palavra final. |
| O consulado traduziu para mim | Em regra, não | Veja se o órgão publica exceção (o Detran-SP aceita a declaração da embaixada do Haiti). Se não publica, traduza no Brasil. |
| Um tradutor juramentado de outro país assinou | Não | O título é local. Traduza com tradutor matriculado numa Junta Comercial brasileira. |
| Um tradutor brasileiro matriculado, mas morando no exterior, traduziu | Dúvida | A fé pública vem da matrícula (Lei 14.195/2021, arts. 22 e 27), mas a lei fala em matrícula na Junta do domicílio ou do local de atuação mais frequente e não trata expressamente de quem mora fora. Pergunte ao órgão antes de contar com isso. |
| O documento é de Portugal, Angola ou outro país lusófono | Não precisa traduzir | Já está em português. Pergunte se o órgão pede apostila. |
Quem está lidando com certidão de nascimento ou casamento, o documento que mais gera essa dúvida, pode ver prazo e regras em tradução juramentada de certidão de nascimento.
Apostila de Haia: o que ela resolve e o que não resolve
A apostila responde a uma pergunta só: a assinatura, o cargo e o carimbo desse documento são autênticos? É o que diz o art. 5 da Convenção, promulgada no Brasil pelo Decreto 8.660/2016. O texto não trata de tradução em nenhum ponto. Desde 14 de agosto de 2016 ela vale no Brasil e substitui a legalização consular entre os países da Convenção.
Na prática, são duas etapas, e cada uma tem um dono:
- Documento estrangeiro usado no Brasil
- A apostila vem do país que emitiu o documento. Nenhum cartório brasileiro apostila documento estrangeiro. Depois, a tradução juramentada é feita aqui, com a apostila já no papel, para que o carimbo também seja traduzido.
- Documento brasileiro usado no exterior
- A apostila sai do cartório brasileiro, e a SP Traduções faz isso pelo cliente, pelo convênio com cartórios, sem você ir ao cartório. Se o destino pedir tradução, a juramentada vai no mesmo pedido.
A ordem entre as etapas tem lógica própria, explicada em apostila antes ou depois da tradução. E se você ainda não sabe onde fazer a apostila de cada país, o guia apostila de Haia: o que é e onde fazer cobre isso.
Como reaproveitar o que você já tem: a tradução parte do original
A tradução juramentada brasileira é sempre feita a partir do documento original, nunca a partir da tradução de fora. A lei manda o original acompanhar a tradução (Lei 14.195/2021, art. 27, §2º), e as normas de registro civil vão além: a tradução não pode partir de cópia, xerox ou digitalização e precisa declarar que o original foi apresentado. Traduzir uma tradução ainda soma o erro de duas passagens, especialmente em nomes próprios e termos locais.
Então o que dá para aproveitar do que você já gastou? Quatro coisas:
- A apostila. Ela está no original. Se o documento já veio apostilado, mande assim, inteiro, e o carimbo entra na tradução.
- A grafia dos nomes. A tradução de fora ajuda a conferir como o nome foi escrito nos outros documentos, o que evita divergência entre certidão e passaporte. Pode mandar junto.
- A tradução brasileira, depois de pronta. Ela serve para mais de um órgão, desde que cada órgão aceite aquela versão e aquela data de emissão do documento.
- A decisão sobre o que traduzir. Nem todo documento da pasta precisa de tradução em cada órgão. A tabela acima evita pagar por página que ninguém pediu.
O erro mais caro, na nossa opinião, é traduzir cedo demais: a pessoa traduz diploma, histórico e certidões inteiros e depois o órgão pede só uma certidão. Primeiro descubra o que o órgão vai exigir. Depois traduza.
Erros que custam uma segunda tradução
| Erro | Por que dá problema | Como evitar |
|---|---|---|
| Traduzir no país de origem “para adiantar” | Sem matrícula em Junta Comercial brasileira, a tradução não tem fé pública aqui. | Traduza no Brasil, a partir do original. |
| Achar que a apostila dispensa a tradução | A apostila certifica assinatura e cargo, e a Convenção não trata de idioma. | Faça as duas etapas, cada uma no lugar certo. |
| Mandar só foto ou cópia quando o órgão quer ver o original | O registro civil exige tradução feita com o original em mãos. | Tenha o original por perto antes de contratar. |
| Esquecer a apostila e os carimbos na tradução | Carimbos e selos também são texto oficial e precisam estar traduzidos. | Mande o documento já apostilado, frente e verso. |
| Aplicar a dispensa de um órgão em outro | A dispensa da PF não vale no cartório, no INSS nem na escola. | Confira a linha do órgão na tabela. |
| Contratar tradutor sem conferir a matrícula | Sem matrícula, não há fé pública. | Peça o número da matrícula e confira na Junta Comercial. |
Como a SP Traduções resolve isso, na prática
O fluxo é curto, e o primeiro passo já responde se a sua tradução de fora serve ou precisa ser refeita:
- Mande uma foto do documento (e da tradução que você já tem, se houver) pelo WhatsApp, com o país de origem e o órgão onde vai entregar.
- Receba o orçamento em até 30 minutos, junto com a resposta sobre o que precisa de tradução e de apostila.
- A tradução é feita por tradutor matriculado na Junta Comercial, a partir do original. A entrega começa em 1 dia útil, nos casos simples, e o prazo exato vem no orçamento.
- Receba a versão digital assinada e a via física. A retirada é na Av. Brigadeiro Luís Antônio, 2543, conjunto 64, Jardim Paulista, em São Paulo.
A SP tem mais de 10 anos de mercado. Documento brasileiro que vai para o exterior é apostilado por nós, pelo convênio com cartórios. Documento estrangeiro precisa chegar apostilado do país de origem, e a tradução é feita aqui. Para idiomas menos comuns, como o árabe, consulte a disponibilidade antes de fechar o prazo. Se você quer entender como o preço é formado, o texto quanto custa a tradução juramentada explica, e quanto tempo demora traz as faixas de prazo.
Advogados e despachantes que recebem do cliente uma pasta com documentos de vários países podem mandar o lote e dizer o órgão de cada um: a conversa começa por quais precisam de tradução e quais já estão prontos. Mais em soluções para empresas e escritórios de advocacia.
