A Convenção da Apostila tem hoje 130 países, e quase todos os países de onde chegam imigrantes ao Brasil estão nela. Mesmo assim, quem aparece na Polícia Federal com uma certidão apostilada e traduzida no país de origem costuma voltar para casa com o documento na mão. A PF exige tradução juramentada feita no Brasil, e a regra vale até para o documento que já tem apostila.
Existem exceções, e é nelas que mora a confusão. Argentinos e uruguaios têm regras próprias, venezuelanos e haitianos têm outras, e quem pede residência por reunião familiar cai na regra geral. Este guia separa tudo por país e por tipo de pedido, com a base legal de cada caso, para você saber o que traduzir antes de pagar a taxa e marcar horário. As informações foram conferidas nas páginas da PF e na legislação em outubro de 2026. Portarias de acolhida humanitária mudam com frequência, então onde houver dúvida a gente diz "confirme no agendamento".
A regra geral da PF: documento estrangeiro entra com apostila (ou legalização consular) e tradução juramentada feita no Brasil. Tradução feita no exterior não vale, e a apostila não substitui a tradução.
As exceções dependem da base legal do pedido: Mercosul e países associados (tradução dispensada em regra), Argentina, Uruguai e as portarias de acolhida para venezuelanos e haitianos. Fora delas, vale a regra geral. E se o documento vai para cartório, INSS ou escola, as dispensas da PF não valem: nesses casos a tradução juramentada é sempre necessária.
La Policía Federal exige traducción jurada hecha en Brasil, aunque el documento tenga apostilla. Los ciudadanos del Mercosur y asociados (Argentina, Uruguay, Paraguay, Bolivia, Chile, Perú, Colombia y Ecuador) suelen estar dispensados de traducir en el trámite de residencia. Los venezolanos sí necesitan traducción jurada, pero la apostilla puede dispensarse en actas de nacimiento y matrimonio con declaración jurada. Esas dispensas valen solo para la PF: para notaría, INSS o escuela la traducción jurada siempre es necesaria. Escríbanos por WhatsApp y le decimos qué traducir.
A regra geral: apostila, tradução juramentada, feita no Brasil
A própria PF responde a essa pergunta no site, na página de dúvidas sobre autorização de residência e RNM. Documento público estrangeiro precisa de duas coisas para valer no Brasil, a certificação da origem e a tradução:
- Apostila de Haia
- Carimbo único, emitido no país onde o documento nasceu, que substitui a legalização. Vale entre os países da Convenção (Decreto 8.660/2016, em vigor no Brasil desde 2016). Veja o passo a passo em apostila de Haia: o que é e onde fazer.
- Legalização consular
- O caminho antigo, para países fora da Convenção: o ministério das relações exteriores do país de origem legaliza o documento e depois o consulado brasileiro nesse país reconhece a assinatura.
- Tradução juramentada
- Feita por tradutor público e intérprete comercial registrado na Junta Comercial, no Brasil. A PF cita o art. 192 do Código de Processo Civil e o art. 27 da Lei 14.195/2021 e diz com todas as letras: mesmo apostilado, o documento precisa de tradução por tradutor juramentado em atuação no Brasil.
Por isso a tradução que você pagou no consulado do seu país, na universidade ou num tradutor de lá não resolve. O tradutor precisa estar matriculado aqui, e a tradução precisa carregar o número da matrícula e a assinatura dele. Se você ainda não sabe como funciona esse profissional, o artigo sobre o que é um tradutor juramentado explica.
Outro ponto que a PF deixa explícito: não dá para misturar normas. O seu pedido segue as regras de uma única base legal (Mercosul, portaria de acolhida, reunião familiar e assim por diante). Pegar a dispensa do acordo do Mercosul e aplicar num pedido por reunião familiar é um dos erros mais comuns, e a gente volta nele mais abaixo.
Tabela país por país: precisa traduzir e apostilar?
A tabela resume o que as fontes oficiais permitem afirmar para o pedido de residência na PF. Onde não achamos regra escrita, a célula diz "confirme". Isso é de propósito: preferimos avisar a prometer o que a PF não prometeu.
| País | Precisa de tradução juramentada? | Apostila ou legalização? | Observação |
|---|---|---|---|
| Argentina | Em regra, não. O Decreto 6.736/2009 (art. 7º) dispensa a tradução, salvo dúvida fundada sobre o conteúdo. | Apostila (país da Convenção) | A dispensa vale só para o pedido na PF. |
| Uruguai | Não. Legalização e tradução dispensadas (Decreto 9.089/2017, art. 5º). | Dispensada no pedido de residência | Para cartório, INSS ou escola, traduza. |
| Paraguai | Em regra, não (acordos do Mercosul, Decretos 5.851 e 5.852/2006). | Apostila (país da Convenção) | Confirme no agendamento. |
| Bolívia | Em regra, não (mesmos decretos). | Apostila. O Decreto 6.975/2009 também fala em certificação consular. | Confirme qual das duas a sua unidade da PF aceita. |
| Chile | Em regra, não (mesmos decretos). | Apostila (país da Convenção) | Mesma base do acordo Mercosul, Bolívia e Chile. |
| Peru | Em regra, não. A PF cita a adesão do Peru à isenção de tradução. | Apostila (país da Convenção) | Confirme no agendamento. |
| Colômbia e Equador | Confirme. Estão no Acordo de Residência, mas não achamos a dispensa de tradução escrita para eles. | Apostila (países da Convenção) | A PF pode pedir tradução juramentada. |
| Venezuela | Sim, tradução juramentada. | Apostila dispensável em certidão de nascimento e de casamento, com declaração de autenticidade (Portaria 19/2021, art. 3º, §2º). | Venezuela não está no Acordo do Mercosul. |
| Haiti | Certidões de nascimento e casamento: dispensada, com declaração de autenticidade, na portaria de acolhida. | Haiti não consta da Convenção. Demais documentos seguem por legalização. | A Portaria 37/2023 valia até 31/12/2024. Confirme qual portaria está em vigor. |
| Cuba | Sim | Legalização consular (Cuba não consta da Convenção) | Regra geral, sem dispensa específica. |
| Síria, Líbano e Egito | Sim. Para árabe, consulte disponibilidade. | Legalização consular (não constam da Convenção) | Regra geral, sem dispensa específica. |
| Marrocos e Arábia Saudita | Sim. Para árabe, consulte disponibilidade. | Apostila (países da Convenção) | Regra geral. |
| EUA, Portugal, Itália, Espanha e demais países da Convenção | Sim | Apostila | Regra geral. A PF tem uma categoria própria para a CPLP. |
Duas leituras importantes. A primeira: "dispensada" quer dizer que a PF não exige a tradução naquele pedido, não que o documento passou a valer em qualquer lugar. A segunda: a lista de membros da Convenção da Apostila vem da tabela oficial da Conferência de Haia, e países entram e saem dela com o tempo. Se o seu país não está na tabela, a pergunta certa é qual das duas colunas se aplica, e a gente responde isso em minutos pelo WhatsApp.
Preciso traduzir? Quatro perguntas na ordem
Responda na sequência e pare na primeira que se aplicar ao seu pedido:
- O documento vai para um lugar que não é a PF? Cartório de casamento, INSS, escola, Justiça do Trabalho. Aqui as dispensas da PF não valem. Faça apostila (ou legalização) e tradução juramentada.
- Você é nacional de um país do Acordo de Residência do Mercosul? A PF lista Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai. Se o seu pedido é por esse acordo, a tradução costuma ser dispensada, com as ressalvas da tabela.
- Você é venezuelano, haitiano ou ucraniano pedindo acolhida humanitária? Seu pedido segue uma portaria própria. Venezuelanos precisam de tradução juramentada; haitianos e ucranianos têm dispensa para certidões, com declaração de autenticidade, conforme a portaria em vigor.
- Nenhuma das anteriores? Reunião familiar, trabalho, investimento, estudo e outros: vale a regra geral. Apostila (ou legalização) mais tradução juramentada feita no Brasil.
A pergunta 1 é a que mais pega gente de surpresa. O argentino que não precisa traduzir a certidão de nascimento para a PF precisa traduzir a mesma certidão para casar no cartório de registro civil.
Mercosul e países associados: o que muda na prática
O pedido pelo Acordo de Residência é o caminho de quem tem nacionalidade de um dos oito países listados pela PF. É o mais barato em burocracia, mas tem seus detalhes.
- Tradução: os Decretos 5.851 e 5.852/2006 dispensam a tradução de documentos administrativos para fins de imigração entre esses países. No caso argentino, o Decreto 6.736/2009 repete a dispensa e abre uma ressalva: se houver dúvida fundada sobre o conteúdo do documento, a PF pode pedir a tradução.
- Antecedentes: a PF pede declaração, sob as penas da lei, de que você não tem antecedentes criminais em nenhum país nos últimos cinco anos. A própria PF informa que a certidão de antecedentes não precisa obedecer ao limite de 90 dias se a autoridade aceitar, mas não conte com isso.
- Certidão de antecedentes do Brasil: a PF registra uma decisão judicial (ação civil pública) que afastou a exigência da certidão criminal brasileira para nacionais do Mercosul, da Bolívia e do Chile.
- Certidão de nascimento e casamento: em caso de dúvida sobre o registro civil, a autoridade pode pedir certidão atualizada.
Na prática, a dica é simples. Se a sua certidão tem carimbos apagados, abreviações ou letra difícil, a chance de "dúvida fundada" aumenta, e uma tradução juramentada pronta evita a segunda viagem até a PF. Se o documento é limpo e recente, a dispensa existe para ser usada.
Venezuelanos: o caso que mais gera dúvida
A Venezuela entrou no Mercosul como membro pleno, mas o bloco a suspendeu em 2016, e o Acordo de Residência que a PF aplica não a inclui. A lista da PF traz só os oito países citados acima. É por isso que o venezuelano não usa a dispensa de tradução do argentino.
O que vale para o venezuelano é a Portaria Interministerial 19/2021, que simplifica a residência para nacionais de países fronteiriços fora do acordo. Segundo a PF, o art. 3º, §2º permite aceitar as certidões de nascimento e de casamento sem legalização e sem apostila, mas com tradução de tradutor público juramentado e declaração de autenticidade firmada pelo próprio requerente. Em linguagem direta: a apostila pode sair da frente, a tradução não.
Se você entrou no Brasil entre 18 de março de 2020 e 1º de abril de 2022 em situação de vulnerabilidade, a Portaria 670/2022 (art. 17) também abre o caminho da regularização, segundo o ACNUR. Quem não consegue obter algum documento no país de origem deve procurar a Defensoria Pública da União ou uma organização de acolhida, que conhecem os casos de dispensa.
A "certidão de nascimento venezuelana tradução" é um pedido comum e rápido de atender: é um documento curto, em espanhol, e a SP traduz com tradutor juramentado de espanhol. O artigo sobre tradução juramentada de certidão de nascimento detalha prazo e para quais órgãos ela vale.
Haiti, Ucrânia e outras portarias de acolhida humanitária
Nas portarias de acolhida, o governo decidiu facilitar a vida de quem sai do país de origem sem conseguir juntar papelada. A PF lista a Portaria 27/2021 (Haiti) e a 28/2022 (Ucrânia), e o texto da Portaria 37/2023, também para haitianos, segue a mesma lógica: certidões de nascimento e casamento podem ser aceitas sem legalização e sem tradução, desde que acompanhadas de declaração de autenticidade do requerente (art. 6º, §2º). Se você não consegue a certidão, o §3º permite dispensá-la e declarar a filiação sob as penas da lei.
Esses pedidos pedem três coisas: documento de viagem (pode estar vencido), certidão de nascimento ou casamento (ou certidão consular) e declaração de que não há antecedentes criminais, no Brasil ou fora, nos cinco anos anteriores.
Um aviso que você não vai ver na maior parte dos sites: a Portaria 37/2023 tinha validade até 31 de dezembro de 2024. Portarias de acolhida são prorrogadas ou substituídas, e a gente não conseguiu confirmar a versão vigente na data deste artigo. Antes de decidir não traduzir, confirme qual portaria a PF aplica no seu agendamento. E documentos que não são certidões de nascimento e casamento, como um diploma ou uma procuração, não entram na dispensa.
Cuba, países árabes e todos os demais
Para quem não está em acordo nem em portaria, o caminho é a regra geral. E a primeira pergunta passa a ser: o país do documento faz parte da Convenção da Apostila? Pela tabela oficial da Conferência de Haia, Cuba, Haiti, Síria, Líbano e Egito não aparecem como partes. Nesses casos, o documento passa por legalização consular: ministério das relações exteriores do país e consulado brasileiro lá.
Marrocos e Arábia Saudita, por outro lado, são partes da Convenção e usam apostila. China entrou em novembro de 2023, o que facilitou a vida de muita gente. Já EUA, Portugal, Itália e Espanha estão na Convenção há décadas.
Para documentos em árabe, a gente prefere ser honesto: consulte disponibilidade de tradutor juramentado para o idioma e prazo pelo WhatsApp antes de fechar o cronograma. A mesma conversa vale para crioulo haitiano e outros idiomas menos comuns.
E a apostila: quem faz, onde e em qual documento
Aqui mora uma confusão que gera muita viagem em vão. A apostila é feita pela autoridade do país que emitiu o documento. A certidão de nascimento argentina é apostilada na Argentina. Nenhum cartório brasileiro apostila documento estrangeiro.
O contrário também vale. Documento brasileiro que vai para a PF ou para outro destino no exterior é apostilado em cartório no Brasil, e é aí que a SP entra: a gente tem convênio com cartórios, faz a apostila pelo cliente (sem você ir ao cartório) e entrega junto com a tradução juramentada. É o caso, por exemplo, da certidão de nascimento de um filho que nasceu no Brasil, ou da certidão de antecedentes criminais da PF quando o pedido é para outro país.
Sobre a ordem das etapas, a resposta curta é: a apostila vai no original, e a tradução juramentada traduz o documento junto com a apostila. O artigo apostila antes ou depois da tradução mostra o raciocínio completo.
Tipos de residência e o que cada um pede
O tipo de residência define a base legal, e a base legal define se existe dispensa. Resumo do que as fontes oficiais permitem afirmar:
- Acordo do Mercosul
- Passaporte ou documento de identidade, declaração de ausência de antecedentes nos últimos cinco anos, certidões de nascimento ou casamento quando houver dúvida sobre o registro civil e pagamento das taxas. Tradução dispensada em regra.
- Acolhida humanitária (Venezuela, Haiti, Ucrânia)
- Documento de viagem (mesmo vencido), certidão de nascimento ou casamento (ou certidão consular) e declaração de ausência de antecedentes. Cada portaria define o que dispensa. Venezuela exige tradução juramentada.
- Reunião familiar
- O vínculo com o brasileiro ou com o imigrante residente se prova com certidão de casamento, de nascimento ou prova de união estável. A PF explica quem é "chamante" e "chamado" na sua página de dúvidas. Certidão estrangeira segue a regra geral: apostila mais tradução juramentada.
- Trabalho e outras categorias
- Os documentos variam conforme a autorização. Diplomas, contratos e antecedentes de outros países seguem a regra geral. Confirme a lista na hora de preencher o formulário.
As taxas são pagas por guia (GRU), e os valores ficam no site da PF. Quem não tem condição de pagar pode pedir isenção com declaração de insuficiência econômica, que a PF prevê em uma das suas respostas oficiais. O pedido de refúgio segue um fluxo separado e não é tema deste guia.
Passo a passo do pedido
- Defina a base legal do pedido: Mercosul, acolhida humanitária, reunião familiar, trabalho ou outra. Isso decide o que você precisa traduzir.
- Reúna os documentos originais e recentes: passaporte ou RG, certidões e antecedentes. Para antecedentes, tire perto da data do agendamento por causa do limite de 90 dias.
- Apostile ou legalize no país de origem, quando a base legal exigir.
- Traduza no Brasil com tradutor juramentado, quando a base legal exigir. Mande o documento já apostilado, para a tradução incluir o carimbo.
- Preencha o formulário online da PF e pague as GRUs (ou peça a isenção).
- Agende o atendimento na unidade da PF que atende a sua cidade.
- Compareça com originais e cópias para a coleta biométrica e a análise.
- Acompanhe o pedido e retire a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) quando for deferido.
Prazos de análise e de emissão da CRNM variam por unidade e por período, e não existe uma tabela oficial única. Pergunte no seu agendamento. Já o prazo da tradução a gente responde na hora: o artigo sobre quanto tempo demora a tradução juramentada traz as faixas.
Seis erros que fazem a PF devolver o documento
| Erro | Por que dá problema | Como evitar |
|---|---|---|
| Traduzir no país de origem | A PF exige tradutor juramentado em atuação no Brasil. | Traduza aqui, a partir do original. |
| Usar tradução comum ou feita por conhecido | Sem matrícula e assinatura do tradutor juramentado, não tem valor oficial. | Confirme que o tradutor é juramentado. Veja a diferença entre tradução simples e juramentada. |
| Apostilar o documento errado | A apostila certifica a autoridade que emitiu o original. Apostilar uma fotocópia comum, ou só a tradução, não resolve. | Apostile o original no país que o emitiu. |
| Aplicar a dispensa errada | A dispensa do Mercosul não vale num pedido por reunião familiar, e a da portaria venezuelana não vale para outro país. | Siga as regras de uma única base legal. |
| Certidão antiga | Antecedentes têm limite de 90 dias, e certidão de nascimento ou casamento pode ser pedida atualizada. | Tire os documentos perto do agendamento. |
| Tradução sem a apostila | O carimbo da apostila também é texto oficial e deve estar traduzido junto. | Mande o documento já apostilado para o tradutor. |
E o que não é para a PF: INSS, cartório e escola
Quando o documento vai para outro órgão, as dispensas da PF não se aplicam. Quem se casa no cartório, pede benefício no INSS ou matricula o filho na escola precisa de apostila (ou legalização) e tradução juramentada, qualquer que seja o país. Para quem usa a mesma certidão em mais de um lugar, vale traduzir uma vez, em tradução juramentada completa, e reaproveitar. Se a tradução for digital, o artigo tradução digital tem a mesma validade? mostra quando ela é aceita.
Sobre o valor, o orçamento sai pelo WhatsApp depois que você manda uma foto do documento, e o artigo sobre quanto custa a tradução juramentada explica como o preço é formado.
