A certidão de nascimento é o primeiro documento pedido em quase todo processo internacional: cidadania, visto, casamento no exterior, matrícula em universidade. E é também o que mais volta para trás, porque o cartório entrega a versão errada, a apostila fica faltando ou a tradução não segue o que o país de destino pede.
Neste guia, você vê quanto custa e quanto tempo leva a tradução juramentada de uma certidão de nascimento, qual versão pedir no cartório e o que Itália, Estados Unidos, Portugal, Espanha e Japão costumam exigir. As regras de cada destino foram conferidas em fontes oficiais em outubro de 2026. Como elas mudam, a gente indica onde confirmar.
A tradução juramentada de uma certidão de nascimento sai a partir de R$ 150 nos idiomas mais pedidos (inglês, espanhol, italiano), com entrega a partir de 1 dia útil. Idiomas menos comuns, como japonês e árabe, costumam custar mais.
Para cidadania, quase sempre a certidão pedida é a de inteiro teor, com Apostila de Haia. Para Portugal, a certidão brasileira não precisa de tradução: basta a apostila.
Quanto custa e quanto tempo leva
O preço da tradução juramentada é calculado por lauda (cerca de 1.000 caracteres da tradução pronta). Uma certidão de nascimento costuma caber em uma ou duas laudas, o que deixa o valor mais previsível do que o de um contrato ou de um histórico escolar. O que mais muda o preço é o idioma, o prazo pedido e se a certidão tem averbações (anotações na margem, que também são traduzidas).
| Item | Referência |
|---|---|
| Tradução juramentada em inglês, espanhol ou italiano | a partir de R$ 150 |
| Japonês, árabe, chinês, russo e outros idiomas menos comuns | sob orçamento, costuma custar mais |
| Prazo | a partir de 1 dia útil |
| Apostila de Haia | cobrada pelo cartório, o valor muda de estado para estado |
Para entender de onde vêm esses valores e como comparar orçamentos, veja o guia de preços de tradução juramentada em 2026.
Inteiro teor ou breve relato: qual certidão pedir
O cartório emite a certidão de nascimento em dois formatos. A certidão em breve relato é a versão resumida, a que quase todo mundo tem em casa. A certidão de inteiro teor reproduz o registro completo, com todas as averbações: reconhecimento de paternidade, mudança de nome, divórcio dos pais, retificações.
- Breve relato
- Resumida, com nome, data, local e filiação. Costuma servir para usos do dia a dia e para alguns processos simples no exterior.
- Inteiro teor
- Cópia completa do registro, com averbações. É a pedida em processos de cidadania e sempre que o órgão estrangeiro quer ver o histórico do registro.
Na dúvida, peça a de inteiro teor: ela atende a quem pede a resumida, mas o contrário não acontece. Você pode pedir no cartório onde o nascimento foi registrado ou pela internet, no portal do Registro Civil. Peça uma via atual, emitida para o processo, porque muitos órgãos estrangeiros recusam certidões antigas. O prazo de emissão aceito muda conforme o órgão, então confira na lista do seu processo.
O que cada país pede
A tradução é a mesma, mas cada destino tem exigências próprias sobre a certidão, a apostila e quem assina a tradução.
Itália (cidadania italiana)
Os consulados italianos no Brasil pedem as certidões brasileiras em inteiro teor, com apostila, traduzidas para o italiano por tradutor juramentado e com a tradução também apostilada. É assim, por exemplo, no roteiro de 2026 do Consulado da Itália em Curitiba. A ordem é: apostilar a certidão, traduzir a certidão junto com a apostila e, por fim, apostilar a tradução.
As regras de quem tem direito à cidadania mudaram em 2025 (Lei nº 74/2025). Antes de pedir as traduções, confira o que mudou na cidadania italiana e a lista completa no checklist de documentos.
Estados Unidos (vistos e green card)
O USCIS, órgão de imigração americano, exige que todo documento em língua estrangeira venha com uma tradução completa para o inglês e uma declaração do tradutor de que a tradução está completa e correta e de que ele é competente para traduzir. A regra está no 8 CFR 103.2(b)(3). A tradução precisa ser do documento inteiro, inclusive carimbos e averbações. Se o seu processo é com o USCIS, avise no orçamento: a gente confere com você o formato da declaração antes de entregar.
Para os vistos de estudo, trabalho e turismo, veja também os tipos de visto americano e a documentação de cada um.
Portugal (nacionalidade e residência)
A certidão brasileira está em português, então não precisa de tradução para Portugal. O que se pede, em regra, é a certidão de inteiro teor, atualizada e com Apostila de Haia. A tradução só entra quando há documento em outra língua no processo, como a certidão de um avô italiano ou de um casamento feito em outro país. Confirme a lista do seu pedido no Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).
Espanha
Para residência, vistos e registro civil espanhol, a certidão costuma ir apostilada e traduzida para o espanhol. Alguns órgãos espanhóis têm regras próprias sobre quem pode assinar a tradução. Antes de traduzir, confirme com o consulado ou o órgão que vai receber o documento. A gente também confere isso com você no orçamento. Veja mais na página de tradução de espanhol.
Japão (visto de descendente)
No pedido de visto para descendentes de japoneses, o consulado pede as certidões de nascimento traduzidas para o japonês, inclusive a do ascendente nissei, no caso dos netos. O tipo de tradução aceito muda conforme o procedimento. Por isso, confirme com o Setor de Registros do Consulado-Geral do Japão em São Paulo antes de traduzir. Veja a página de tradução de japonês.
Certidão de outro país para usar no Brasil
O caminho contrário também é comum: uma certidão de nascimento emitida na França, nos Estados Unidos ou na Itália que precisa valer aqui, para registrar um filho nascido no exterior, tirar documentos ou entrar com um processo. Para ser registrada no cartório brasileiro, a certidão estrangeira precisa estar apostilada (ou legalizada) no país de origem e ter tradução juramentada para o português, feita por tradutor registrado em Junta Comercial, como prevê a Lei de Registros Públicos e a Resolução nº 155/2012 do CNJ. Fazemos essa tradução em francês, inglês, italiano e nos outros idiomas que atendemos.
A ordem certa: certidão, apostila, tradução
- Peça a certidão certa: de inteiro teor, quando o processo for de cidadania, e com emissão recente.
- Confira os nomes: se a grafia está diferente entre as certidões da família, a retificação no cartório vem antes de tudo, para não traduzir duas vezes.
- Apostile a certidão em um cartório autorizado, quando o destino pedir.
- Traduza a certidão junto com a apostila, para o idioma do país de destino.
- Apostile a tradução, se o destino exigir (é o caso da Itália).
A sequência muda conforme o país. Explicamos os casos no artigo apostila antes ou depois da tradução.
Erros que mais atrasam o processo
- Levar a certidão em breve relato quando o órgão pede a de inteiro teor.
- Traduzir a certidão sem a apostila, quando a apostila também precisava ser traduzida.
- Esquecer de apostilar a tradução nos processos que pedem isso.
- Usar uma certidão antiga quando o órgão pede emissão recente.
- Deixar para corrigir diferença de nome depois de traduzir, o que obriga a traduzir de novo.
Quase todos esses erros são evitados com uma conversa antes de contratar. Mande a certidão e o destino que a gente diz o que fazer em cada etapa.
