Duas traduções podem chegar com a mesma qualidade, o mesmo texto e o mesmo prazo de entrega, mas só uma delas é aceita por um cartório, um consulado ou um tribunal. A diferença não está no idioma nem na tradução em si: está em quem assina o documento.
Escolher o tipo errado antes de contratar é um dos erros mais comuns (e mais caros) de quem precisa traduzir documentos pela primeira vez. Neste guia, você entende a diferença entre tradução simples e juramentada, e como saber qual delas o seu caso exige.
Tradução juramentada é feita por tradutor público concursado, tem fé pública e validade legal, sendo obrigatória para órgãos oficiais, consulados, cartórios e processos judiciais.
Tradução simples não tem validade legal e serve para uso pessoal, comercial ou informativo. Ela não pode ser "convertida" em juramentada depois: se o requisito mudar, o serviço precisa ser refeito.
O que é tradução simples
Tradução simples é a conversão de um texto de um idioma para outro, feita por um tradutor profissional sem registro oficial na Junta Comercial.
- Fé pública
- Não possui
- Validade legal
- Não tem, não é aceita por órgãos oficiais
- Preço
- Geralmente mais barato, valor negociável
- Uso comum
- Documentos internos, sites, materiais de marketing, correspondências, manuais
O que é tradução juramentada
Tradução juramentada é realizada por um tradutor público registrado na Junta Comercial, com fé pública garantida por lei.
- Fé pública
- Tem, com validade legal reconhecida
- Certificação
- Selo, assinatura e carimbo do tradutor público
- Preço
- Valor tabelado por estado, geralmente R$ 60 a R$ 180 por lauda
- Uso comum
- Vistos, diplomas, imigração, processos judiciais, cartórios, consulados
Principais diferenças lado a lado
| Aspecto | Tradução simples | Tradução juramentada |
|---|---|---|
| Tradutor | Profissional sem registro oficial | Tradutor público concursado |
| Validade legal | Não tem | Tem fé pública |
| Aceitação oficial | Não aceita | Aceita por órgãos oficiais |
| Valor | Negociável | Tabelado pela Junta Comercial |
| Certificação | Sem certificação oficial | Com selo e assinatura oficial |
| Responsabilidade | Contratual | Legal (civil e criminal) |
Quando cada tipo se aplica
| Situação | Tipo indicado |
|---|---|
| Visto, imigração, processo judicial, cartório | Juramentada |
| Validação de diploma, consulados e embaixadas | Juramentada |
| Documentos internos de empresa | Simples |
| Sites, materiais de marketing, correspondências | Simples |
| Admissão em algumas universidades privadas no exterior | Depende da instituição, confirme antes |
Na dúvida, a pergunta certa não é "qual tradução é melhor", e sim "quem vai receber esse documento". É essa instituição que define, na prática, se o requisito é fé pública ou não.
Dá para transformar uma tradução simples em juramentada?
Não. São processos diferentes desde o início, feitos por profissionais diferentes e com responsabilidades legais diferentes. Se você contratou uma tradução simples e depois descobriu que o órgão exige juramentada, não existe atalho: o documento precisa ser retraduzido do zero por um tradutor público. É por isso que verificar o requisito antes de traduzir economiza tempo e dinheiro.
O que acontece se eu apresentar o tipo errado
Quando uma tradução simples é entregue a um órgão que exige juramentada, o documento é simplesmente recusado. Na prática, isso significa perda do prazo em andamento, atraso no processo (visto, matrícula, processo judicial), necessidade de refazer o serviço do zero e o custo duplicado de pagar por duas traduções do mesmo documento.
Ambas precisam de apostilamento?
Não necessariamente. O apostilamento é um processo separado, que certifica a autenticidade de um documento para uso internacional. A tradução juramentada pode precisar de apostila dependendo do país de destino, enquanto a tradução simples geralmente não é apostilada, já que não tem valor oficial. A SP Traduções oferece tradução e apostilamento de forma integrada quando o processo exige os dois.
Como escolher o tipo certo
Antes de contratar, responda três perguntas: onde o documento vai ser usado (órgão oficial pede juramentada, uso pessoal ou comercial aceita simples), quem está exigindo o documento (consulado, universidade ou tribunal costumam ter requisitos próprios, vale confirmar) e qual o propósito final (processo oficial pede juramentada, compreensão ou comunicação aceita simples). Na dúvida, confirme sempre com quem vai receber o documento antes de fechar o serviço.