A Lei de Registros Públicos, de 1973, tem uma frase que cita as procurações pelo nome. O art. 148 diz que documento em língua estrangeira só vale contra terceiros no Brasil com tradução registrada, e acrescenta: "o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira". Mais de cinquenta anos depois, é a frase por trás de muita procuração vinda de fora que fica parada no balcão do cartório.
Se você é advogado, despachante ou toca uma assessoria, já deve ter recebido a mensagem: "meu cliente assinou a procuração no cartório de lá, e agora?". A resposta depende de duas coisas: onde o papel foi lavrado e para que ele vai servir aqui. Este artigo percorre os caminhos, mostra o que cada um exige e aponta onde costuma travar. Não é parecer jurídico. Quem dá a palavra final é o tabelião ou o registrador que vai receber o documento, e a regra muda de estado para estado.
Procuração feita no consulado brasileiro sai em português e, em regra, vale no Brasil sem apostila, sem tradução e sem registro em Títulos e Documentos. Procuração feita com notário estrangeiro precisa de apostila do país de origem (ou legalização consular, se o país não faz parte da Convenção), tradução juramentada feita no Brasil e registro no RTD quando o uso exige (Lei 6.015/73, arts. 129, 6º, e 148).
Existe um terceiro caminho: a procuração pública eletrônica, por videoconferência com um tabelionato brasileiro (e-Notariado). Ela nasce como ato brasileiro e dispensa as três etapas, mas depende de o cartório aceitar outorgante que mora fora.
Procuração feita no exterior vale no Brasil?
Vale, mas não sozinha. O Brasil não reconhece de graça um papel assinado diante de um notário de outro país. Ele passa por três filtros, e cada um responde a uma pergunta diferente do cartório.
- Apostila
- Prova que a assinatura, o cargo e o carimbo do notário são autênticos. É emitida no país de origem e, entre signatários da Convenção, substituiu a legalização consular no Brasil desde 14 de agosto de 2016 (Decreto 8.660/2016).
- Tradução juramentada
- Dá ao texto uma versão em português com fé pública. Só tem presunção de fidelidade a tradução feita por tradutor e intérprete público (Lei 14.195/2021, art. 27). Em processo, o CPC pede versão firmada por tradutor juramentado (art. 192, parágrafo único).
- Registro no RTD
- Faz o documento estrangeiro valer contra terceiros e perante repartições públicas e juízo (Lei 6.015/73, arts. 129, 6º, e 148). É o filtro que mais gente esquece.
A apostila merece uma ressalva que evita muita discussão: ela atesta quem assinou, não o que está escrito (Convenção, art. 5). Procuração com poderes mal redigidos continua mal redigida com ou sem selo. A leitura do conteúdo fica com o tabelião brasileiro.
Para entender o procedimento da apostila em si, veja o guia da Apostila de Haia. Para a ordem entre apostila e tradução, tem um texto só sobre apostila antes ou depois da tradução.
Os três caminhos, lado a lado
Antes de escolher, vale saber que o caminho mais conhecido (notário local mais apostila) não é o mais curto para todo mundo.
| Caminho | O que acontece | Quando costuma compensar | Onde trava |
|---|---|---|---|
| Consulado brasileiro | Procuração pública lavrada em português por autoridade brasileira. Em regra, sem apostila, sem tradução e sem RTD. | Outorgante brasileiro com consulado por perto, para atos que serão praticados no Brasil. | Agenda do consulado. O consulado lavra, mas não redige o texto da procuração. |
| Notário estrangeiro | Apostila no país de origem (ou legalização consular), tradução juramentada no Brasil e registro do original e da tradução no RTD. | Outorgante estrangeiro, sócio de empresa no exterior ou brasileiro sem consulado acessível. | Poderes insuficientes, tradução feita fora, falta de RTD, nome divergente. |
| e-Notariado | Videoconferência com tabelionato brasileiro e assinatura digital. Ato brasileiro, sem apostila, tradução ou RTD. | Brasileiro com identificação digital e conexão estável, que não quer esperar agenda de consulado. | Cartório pode recusar outorgante com domicílio no exterior. Confirme antes de agendar. |
Procuração do consulado brasileiro: o caminho mais curto, quando serve
Os consulados do Brasil prestam serviço notarial a quem mora fora, inclusive procuração pública. O documento sai em português, assinado por autoridade brasileira, e é um ato brasileiro feito para produzir efeitos aqui. É a descrição que aparece em nota técnica do TJMG e nos guias de tabelionatos. A apostila nem entra na conversa, porque ela serve a documento público estrangeiro. Pelo mesmo raciocínio, o art. 129, 6º, da Lei 6.015/73 (documento de procedência estrangeira) não deveria ser acionado. Ainda assim, pergunte ao cartório que vai receber o papel, porque é a política dele que vale na hora.
Duas coisas que o consulado não faz. Primeira: não redige a procuração. O Consulado-Geral em Paris, por exemplo, informa que não digita o texto e indica modelos ou um advogado no Brasil. Segunda: não tem agenda sobrando, e o atendimento costuma ser por agendamento, com os originais na data. Para quem trabalha com isso, o ganho de tempo está em mandar a minuta pronta antes da ida ao consulado.
Os modelos publicados por embaixadas trazem um aviso valioso para venda de imóvel: alguns cartórios só aceitam procuração com poderes para vender aquele imóvel específico. Poder genérico de "vender bens" pode voltar. O Código Civil já pede poderes especiais e expressos para alienar (art. 661, § 1º), e para imóvel acima de trinta vezes o maior salário mínimo o negócio exige escritura pública (art. 108), o que puxa a procuração para o mesmo formato (art. 657).
Procuração de notário estrangeiro: a linha do tempo
Aqui são cinco paradas, e a ordem pesa. Trocar duas delas costuma significar pagar uma etapa duas vezes.
O notário lavra a procuração
O ideal é o escritório brasileiro mandar a minuta, com os poderes escritos e o imóvel ou o ato identificado. Se der, o texto em português vai ao lado do idioma local. A seção sobre procuração bilíngue mostra o que esperar.
A apostila
Pedida à autoridade do país onde o ato foi lavrado. Nos Estados Unidos, para documento notarial estadual, costuma ser a Secretaria de Estado do próprio estado. Se o país não faz parte da Convenção, o caminho é a legalização no consulado brasileiro de lá. A situação de cada país está na tabela de status da Conferência da Haia.
Tradução juramentada
Feita por tradutor público matriculado em Junta Comercial. Tradução feita lá fora, mesmo por tradutor oficial do país, em regra não é aceita aqui. Mande o documento inteiro: texto, certificado do notário, carimbos. Segundo o parecer da Corregedoria de São Paulo, o conteúdo da apostila não precisa ser traduzido, mas outros atos de autenticação em língua estrangeira, como o reconhecimento de firma, precisam.
Registro no RTD
O original apostilado e a tradução vão ao Registro de Títulos e Documentos. Registrar só a tradução não resolve: a consultoria do IRTDPJ aponta que, nesse caso, o documento estrangeiro não produz efeitos no território nacional.
Uso
O tabelião, o banco, a Junta ou o juízo recebe o conjunto. O tabelião ainda confere se os poderes estão atuais e se a procuração não foi revogada, como manda o art. 150 do Código Nacional de Normas (Provimento CNJ 149/2023).
Registro no RTD: quando é obrigatório e quando não
A regra vem de dois artigos da Lei 6.015/73. O art. 129, 6º, manda registrar todos os documentos de procedência estrangeira, com as respectivas traduções, para que produzam efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal. O art. 148 acrescenta que, para valer contra terceiros, o documento deve ser vertido ao vernáculo e a tradução registrada, citando as procurações expressamente.
| Situação | Precisa de RTD? | Base e observação |
|---|---|---|
| Procuração lavrada em consulado brasileiro | Em princípio, não | É ato brasileiro, não documento de procedência estrangeira. Confirme com o cartório que vai receber. |
| Procuração estrangeira para repartição pública (federal, estadual ou municipal) | Sim | Lei 6.015/73, art. 129, 6º. |
| Procuração estrangeira para valer contra terceiros (escritura, registro de imóveis) | Sim | Lei 6.015/73, art. 148, que cita as procurações lavradas em língua estrangeira. |
| Procuração estrangeira para uso em juízo | Depende | A Súmula 259 do STF dispensa o registro para documento autenticado por via consular, e a dispensa não alcança os demais poderes. Para documento apostilado, a discussão continua: confira o entendimento do juízo. |
| Registro só para guardar o original (sem efeito contra terceiros) | Possível sem tradução | A Corregedoria de São Paulo admite, desde que o documento esteja em caracteres latinos. Não produz efeitos perante terceiros. |
Tem uma mudança em discussão: o PL 393/2021 propõe dispensar o registro no RTD dos documentos estrangeiros abrangidos pela Convenção da Apostila. Quando este texto foi escrito, não encontrei notícia de que tenha virado lei, então trate o RTD como exigência de hoje.
Procuração bilíngue e procuração eletrônica: duas dúvidas de todo dia
A procuração bilíngue dispensa a tradução juramentada?
Depende do registrador, e em São Paulo a resposta é um "às vezes". O Comunicado CG 679/2019, da Corregedoria paulista, aceita registrar com eficácia perante terceiros um documento em português e em idioma de caracteres comuns sem tradução juramentada, desde que o registrador reconheça a correspondência exata entre os textos. Qualquer dúvida sobre uma palavra impede o registro. Outros estados podem pensar diferente.
Na prática, texto bilíngue mal alinhado dá mais atrito que uma tradução juramentada comum. E para o caminho inverso, documento brasileiro bilíngue que vai ser apostilado, o Código Nacional de Normas é direto: o texto com versão em língua estrangeira não dispensa a tradução juramentada (art. 15, § 2º).
Dá para fazer procuração online, morando fora?
Dá, pelo e-Notariado. O Código Nacional de Normas regula o ato notarial eletrônico nos arts. 284 e seguintes, com videoconferência e assinatura digital. Sobre a competência, o parágrafo único do art. 303 diz que a lavratura de procuração pública eletrônica cabe ao tabelião do domicílio do outorgante ou do local do imóvel, se for o caso. Quem mora fora tem, portanto, um caminho seguro: o tabelionato do município do imóvel.
O problema é a prática. Gustavo Bandeira, em artigo publicado pelo Colégio Notarial de São Paulo, relata que muitos tabelionatos recusam outorgante com domicílio no exterior, e defende que o brasileiro expatriado possa escolher livremente o tabelionato (Lei 8.935/94, art. 8º). É um artigo de 2021 e opinativo, então a regra do seu estado pode estar diferente. O que não muda: pergunte antes de agendar. Quando o cartório aceita, o resultado é um ato brasileiro, sem apostila, tradução ou RTD.
Uso por uso: o que cada situação exige
A mesma procuração pode passar em um balcão e falhar em outro. A tabela resume o que costuma ser pedido, mas o requisito final sempre é o do órgão que vai receber.
| Uso no Brasil | Procuração do consulado | Procuração de notário estrangeiro | Ponto de atenção |
|---|---|---|---|
| Escritura de compra e venda de imóvel | Serve, com poderes especiais e expressos e em instrumento público (CC, arts. 108, 657 e 661, § 1º). | Apostila, tradução juramentada e RTD. O tabelião avalia se o ato equivale a escritura pública. | Identifique o imóvel (matrícula). Muitos cartórios querem procuração recente: é política do cartório, não lei. |
| Inventário e partilha | Serve, com poderes para representar o herdeiro, aceitar ou renunciar à herança. | Mesmo pacote. No inventário judicial, vale o art. 192 do CPC e a discussão sobre o RTD. | Advogado precisa ainda de procuração para o foro, com poderes específicos (CPC, art. 105). |
| Banco, INSS, Receita | É a que menos exige do documento, mas cada instituição tem norma interna. | Para repartição pública, RTD pelo art. 129, 6º. Banco privado define a própria exigência. | Pergunte ao canal da instituição, por escrito, antes de lavrar. |
| Abertura de empresa com sócio estrangeiro (Junta Comercial) | Serve para sócio brasileiro no exterior. | Apostila e tradução por tradutor matriculado em Junta. Confirme com a Junta do estado se exige RTD. | Costuma-se pedir procuração específica, com representante no Brasil com poderes para receber citação. Confira o manual do DREI e a Junta. |
| Processo judicial | Serve (procuração pública brasileira). | Apostila e versão em português firmada por tradutor juramentado (CPC, art. 192, parágrafo único). | Procuração geral para o foro não cobre receber citação, transigir ou desistir sem cláusula específica (CPC, art. 105). |
Seis erros que fazem o cartório devolver a procuração
Quase todo atrito se resume a um destes pontos. Vale conferir a lista antes de postar o documento.
| Erro | Por que trava | Como evitar |
|---|---|---|
| Poderes genéricos para ato que exige poderes especiais | Para vender, hipotecar ou transigir, a procuração precisa de poderes especiais e expressos (CC, art. 661, § 1º). | Escreva o ato, o imóvel e as condições na minuta, e mande para o cartório aprovar antes. |
| Apostila faltando ou de quem não é a autoridade competente | Sem a etapa, o documento não circula. Em país fora da Convenção, falta a legalização consular. | Confira o país na tabela da Haia e peça a apostila à autoridade indicada por ele. |
| Tradução feita no exterior ou por quem não é tradutor público | A presunção de fidelidade é de quem é tradutor e intérprete público (Lei 14.195/2021, art. 27). Tradução feita fora costuma ser recusada. | Traduza no Brasil, com tradutor matriculado em Junta Comercial. |
| Tradução incompleta | Só o texto foi traduzido. Certificado do notário e carimbos em língua estrangeira ficaram de fora. | Envie o documento inteiro, na ordem em que foi emitido. |
| Falta de RTD, ou RTD só da tradução | Sem o registro do original apostilado e da tradução, não há efeito contra terceiros nem perante repartições. | Registre o conjunto no RTD quando o uso exigir. |
| Nome divergente | O nome na procuração não bate com o da matrícula do imóvel, da identidade ou do passaporte (acento, nome de casada, ordem dos sobrenomes). | Corrija na origem, antes da apostila. O tradutor reproduz o que está no papel e não pode ajustar. |
Há ainda o prazo. O tabelião deve verificar a atualidade dos poderes (CNN, art. 150), e alguns cartórios só aceitam procuração emitida há poucos meses. Não existe número na lei. Pergunte qual é o do cartório antes de assinar, para não precisar assinar de novo.
Procuração brasileira para usar no exterior: o caminho inverso
Nesse sentido a SP Traduções atua de ponta a ponta, da apostila à tradução. A procuração é lavrada em tabelionato brasileiro, apostilada em cartório e traduzida para o idioma do país de destino. O Código Nacional de Normas (art. 1º) manda que a legalização de documento público produzido aqui para países da Convenção seja feita exclusivamente por apostila, nos termos da Resolução CNJ 228/2016.
- O tabelionato brasileiro lavra a procuração pública, com os poderes que o destino exige.
- O cartório apostila o original. A SP faz essa ponte por convênio com cartórios, então o cliente não precisa ir ao balcão.
- O tradutor juramentado traduz o documento para o idioma de destino.
- Se o destino pede apostila também da tradução, ela é feita em segunda apostila, depois da primeira. O art. 15 do Código Nacional de Normas só admite tradução feita por tradutor público (ou nomeado ad hoc pela Junta Comercial) e determina as duas apostilas distintas: primeiro o original, depois o traduzido.
Para país que não é signatário, o caminho é a legalização no consulado do país de destino, e o consulado dele diz como. Detalhes dessa ordem estão no texto sobre apostila antes ou depois da tradução.
Checklist antes de levar ao cartório
- Quem vai receber o documento: cartório de notas, registro de imóveis, RTD, Junta, banco ou juízo. O requisito é dele, então peça por escrito.
- Poderes escritos com clareza, e o imóvel identificado pela matrícula quando for venda.
- Nome igual ao da identidade e do documento do bem.
- País de origem conferido na tabela da Haia, e a apostila da autoridade competente.
- Documento digitalizado inteiro: texto, certificado do notário, carimbos e apostila.
- Tradução juramentada feita no Brasil, completa.
- Registro do original e da tradução no RTD, se o uso exigir.
- Data da procuração compatível com o que o cartório aceita.
Prazo e custo: o que dá para dizer
Não existe tabela única, e quem promete prazo fechado para a cadeia inteira está prometendo o que não controla. A cadeia tem partes de donos diferentes: a apostila no país de origem, a tradução, o registro no RTD (prazo e emolumento do cartório) e a ida ao tabelionato. Cada parte tem seu tempo e seu custo. Para a tradução, o orçamento sai por documento e idioma, e o prazo vem informado nele. Para entender os fatores, veja quanto tempo demora uma tradução juramentada.
O que a SP Traduções faz nessa cadeia (e o que não faz)
- Faz
- Tradução juramentada em inglês, espanhol, italiano, francês, alemão e outros idiomas (para os mais raros, consulte a disponibilidade). Entrega em versão digital assinada e física, com retirada no escritório. Atendimento a advogados e empresas com nota fiscal.
- Faz
- Apostila de documento brasileiro, por convênio com cartórios, e a tradução para o idioma de destino. Quem emite a apostila é o cartório, e a SP faz a ponte.
- Não faz
- Apostila de documento estrangeiro: ele precisa vir apostilado do país de origem. Também não redige a procuração nem dá parecer jurídico.
- Do cartório
- Registro no RTD e conferência dos poderes pelo tabelião. Sobre a versão digital da tradução, veja se versão digital assinada tem a mesma validade.
Para escritórios e empresas que tocam isso com frequência, o atendimento para empresas e escritórios de advocacia explica como organizar pedidos recorrentes.
Fontes consultadas
Conferidas em 4 de novembro de 2026. Normas e decisões mudam, então confirme a versão vigente antes de usar o texto numa peça.
- Lei 6.015/1973, arts. 129, 6º, e 148 (registros públicos).
- Decreto 8.660/2016, que promulga a Convenção da Apostila (arts. 1º a 5º).
- Resolução CNJ 228/2016, que regula a apostila no Brasil.
- Código Nacional de Normas (Provimento CNJ 149/2023), arts. 1º, 15, 150, 284 e seguintes e 303.
- Lei 14.195/2021, arts. 26 a 28 (tradutor e intérprete público).
- Código de Processo Civil, arts. 105 e 192.
- Código Civil, arts. 108, 657 e 661.
- Comunicado CG 679/2019, da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (RTD, documentos bilíngues e apostila).
- Consultoria do IRTDPJ sobre apostila de Haia e Súmula 259 do STF.
- Artigo de Gustavo Bandeira (CNB/SP, 2021) sobre ato notarial eletrônico para expatriados.
- Consulado-Geral do Brasil em Paris, orientação sobre procuração, e o modelo da Embaixada em Tirana para venda de imóvel.
- Tabela de status da Convenção da Apostila, Conferência da Haia.
