Casar em Las Vegas dá para fazer numa noite: segundo o que as capelas e o condado de Clark divulgam, o balcão de licenças funciona todos os dias, das 8h à meia-noite, e o casal sai de lá com a licença na mão. O difícil vem depois. Para esse casamento existir no Brasil, há um prazo legal, uma certidão que precisa de apostila e uma tradução que o cartório vai conferir linha por linha.
O mesmo vale para o casamento na Toscana, em Lisboa ou em Buenos Aires, e vale também para o caminho contrário, quando é o noivo ou a noiva estrangeira que chega ao Brasil com a papelada de outro país. Cada lado pede documentos diferentes, em ordens diferentes. A boa notícia é que, depois de entender as duas situações, o restante vira checklist.
Casamento celebrado fora do Brasil, segundo a lei do país onde aconteceu, é em regra reconhecido aqui, mas precisa ser registrado: no consulado brasileiro e depois no 1º Ofício de Registro Civil do seu domicílio (ou direto no cartório, com certidão estrangeira apostilada e traduzida, conforme o caso). O Código Civil fala em 180 dias contados da volta de um dos cônjuges ao Brasil. Para casar fora, o país de destino pede certidão de nascimento recente e, quase sempre, uma prova de estado civil, e a tradução juramentada entra quando o idioma muda.
A SP Traduções faz a apostila dos seus documentos brasileiros por meio dos cartórios conveniados, sem você ir ao cartório, e traduz tudo com tradutor juramentado. A apostila da certidão estrangeira é emitida no país onde o casamento foi celebrado.
As duas situações (e uma terceira que quase ninguém conhece)
Quando se fala em casamento no exterior, a conversa mistura coisas bem diferentes. Vale separar antes de começar a juntar documento.
| Situação | Quem celebra | O que muda para você | Depois do casamento |
|---|---|---|---|
| Casar no exterior, perante autoridade local | Cartório, conservatória, prefeitura ou condado do país | Valem as regras do país: documentos, prazos e idioma são os de lá | Registro consular e transcrição no Brasil |
| Casar no consulado brasileiro | Autoridade consular do Brasil | Em regra só quando os dois noivos são brasileiros, e nem todo consulado celebra | Transcrição no Brasil (a certidão já é consular) |
| Casar no Brasil com estrangeiro | Cartório de registro civil brasileiro | Os documentos do estrangeiro chegam apostilados e traduzidos para o português | Se o casal for morar fora, apostila e tradução da certidão brasileira para o idioma do destino |
A regra de fundo está na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: a celebração do casamento segue a lei do lugar onde ele acontece. Por isso um casamento feito corretamente em Roma ou em Las Vegas não precisa ser "homologado" por juiz brasileiro. O registro no Brasil serve para dar publicidade e efeitos plenos aqui, e é nele que a papelada aperta.
Documentos que o país de destino costuma pedir
Cada país monta a sua lista, e a lista muda. O que se repete, na prática, são quatro peças: a certidão de nascimento, uma prova de que você pode casar, o passaporte e, se for o caso, o documento do casamento anterior.
| Documento | Para que serve | Apostila de Haia | Tradução juramentada |
|---|---|---|---|
| Certidão de nascimento em inteiro teor, recente | Prova de identidade, filiação e estado civil. Na Itália, por exemplo, o consulado pede segunda via em inteiro teor emitida há menos de 6 meses | Em geral sim | Sim, quando o idioma do país não é o português |
| Declaração ou certidão de estado civil (solteiro) | Mostra que não há impedimento ao casamento. Alguns países aceitam declaração com testemunhas; outros pedem certidão da autoridade | Depende do que o país exige | Depende do que o país exige |
| Nulla osta (Itália) | Declaração do consulado brasileiro de que não há impedimento, exigida pelo comune | Para obtê-lo, não | Para obtê-lo, não |
| Passaporte válido | Identificação dos dois noivos | Não | Não |
| Certidão de casamento com averbação do divórcio, ou certidão de óbito do cônjuge | Prova que o casamento anterior acabou | Sim | Sim, quando o idioma muda |
Dois detalhes mudam o orçamento. O primeiro é a idade da certidão: o prazo de validade (três meses, seis meses, um ano) é do órgão de lá, não do cartório brasileiro, e certidão vencida volta para o início da fila. O segundo é que o nome precisa bater letra por letra entre passaporte e certidão. O tradutor reproduz o que está escrito, não corrige: se o passaporte diz "Maria de Souza" e a certidão diz "Maria Souza", o problema é do documento, e o jeito é resolver no cartório antes de traduzir.
Quando entra a tradução juramentada, e em que ordem
- Ordem certa
- Primeiro a apostila, no documento original brasileiro. Depois a tradução juramentada, que inclui o texto da apostila.
- Quem faz a apostila
- Quem emite é o cartório. A SP Traduções tem convênio com cartórios e faz a apostila por você, sem fila e com preço melhor por causa do convênio.
- Quando dispensa tradução
- Quando o destino fala português. Em Portugal, por exemplo, o documento brasileiro entra apostilado e em português.
- Exceção para conferir
- Alguns órgãos pedem tradução feita por tradutor do próprio país. Pergunte antes de gastar.
A lógica da ordem está explicada em apostila antes ou depois da tradução, e o passo a passo do carimbo está em o que é a Apostila de Haia.
Quatro destinos populares e o que cada um tem de particular
Os quatro abaixo concentram boa parte das dúvidas que chegam no atendimento. Trate o que segue como ponto de partida: consulados e cartórios mudam exigência sem aviso, e a lista oficial do seu caso sempre manda.
Itália: o nulla osta é a peça central
Para casar na Itália, o brasileiro precisa de uma declaração do consulado do Brasil de que não existe impedimento: o nulla osta. O comune italiano pede esse papel para marcar a cerimônia. O consulado brasileiro em Roma informa que o atendimento é com agendamento pelo e-consular e que os documentos são a certidão de nascimento em inteiro teor (emitida há menos de 6 meses), o passaporte e declarações de duas testemunhas com firma reconhecida em cartório. Para obter o nulla osta, segundo o consulado, não é preciso apostilar nem traduzir esses documentos.
Isso não quer dizer que a tradução desaparece da história. O comune pode pedir outros papéis, e muitos ainda exigem o atto notorio, declaração feita perante autoridade italiana com testemunhas. Pergunte ao comune da cidade escolhida, porque a prática varia de um para outro.
Portugal: documento brasileiro em português, só com apostila
O processo começa na Conservatória do Registo Civil. Pelo que o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) publica, os dois noivos apresentam documento de identificação, e o estrangeiro entrega a certidão de nascimento do país de origem. A certidão brasileira, por vir de país fora da Europa, precisa de apostila. Como o idioma é o mesmo, a tradução não entra: o IRN só pede tradução para documentos que não estejam em português, inglês, francês ou espanhol.
Falta provar que não há impedimento. O IRN pede certificado de capacidade matrimonial emitido há menos de 6 meses ou, quando o país não emite esse papel, uma declaração presencial do noivo. O instituto recomenda abrir o processo com pelo menos um mês de antecedência, e a autorização vale por seis meses. Para estrangeiros, a conservatória pode pedir ainda a situação de residência, então confirme no balcão antes de comprar passagem. Casado, o brasileiro registra o casamento no consulado do Brasil e transcreve depois no cartório, como em qualquer outro país.
Estados Unidos e Las Vegas: licença rápida, apostila do estado
Nos Estados Unidos a regra de casamento é estadual, e quem fala em Las Vegas fala do condado de Clark, em Nevada. O casal vai junto ao escritório de licenças, cada um com documento de identidade com foto válido (para estrangeiros, o passaporte), e paga uma taxa. Capelas locais divulgam US$ 102 para a licença, US$ 15 para cada cópia certificada da certidão e US$ 20 para a apostila emitida pela Secretaria de Estado de Nevada. Esses valores vêm de guias de capelas, não de uma tabela oficial, e mudam: confira no condado.
O ponto que pega os noivos de surpresa é a apostila. Quem emite é o estado onde a certidão foi lavrada, então ela precisa ser pedida lá, e a certidão só fica disponível alguns dias úteis depois da cerimônia, quando o oficiante registra o casamento. Quem volta ao Brasil no dia seguinte sem essa etapa resolvida acaba pedindo tudo por procuração ou por correio.
Argentina: depende de onde você casa
Na Argentina, o registro civil é provincial, e a regra muda conforme a jurisdição. No site da Cidade de Buenos Aires, quem é solteiro apresenta só a identificação (passaporte, no caso do estrangeiro), em original. Se um dos noivos não fala espanhol, precisa levar ao ato um tradutor público matriculado. Os noivos informam o regime patrimonial ao pedir o turno, e os exames médicos pré-nupciais são opcionais na cidade.
Quem já foi casado tem mais etapas. Divorciado no exterior, o noivo apresenta a certidão de casamento com a averbação do divórcio e a sentença, com apostila, e a cidade pede uma autorização prévia, feita online. Já outras províncias e muitos guias falam em certidão de nascimento e de solteiro apostiladas e traduzidas, então não presuma que a regra de Buenos Aires vale em Córdoba ou Mendoza.
Casar no Brasil com estrangeiro
A habilitação é feita no cartório de registro civil do domicílio de um dos noivos. O noivo brasileiro leva os documentos de sempre. O estrangeiro leva certidão de nascimento, uma prova do estado civil (certidão de solteiro, de casamento com divórcio averbado ou de óbito), passaporte e um comprovante de situação regular no país, como o visto válido ou o registro migratório.
Tudo o que vem de fora precisa de apostila no país de origem e de tradução juramentada para o português. Muitos cartórios pedem ainda o registro do original e da tradução no Cartório de Títulos e Documentos, e essa exigência varia de cartório para cartório, então pergunte já na primeira visita. Se o país do noivo não emite certidão de estado civil, o cartório diz qual declaração aceita no lugar.
O certificado de habilitação vale por 90 dias, conforme o Código Civil, e o casamento precisa acontecer dentro dele. É um prazo que estoura quando a tradução atrasa. Documentos curtos, como certidões, costumam sair em 1 a 3 dias úteis, o que cabe na maioria dos calendários se o pedido não for deixado para a véspera.
Registrar no Brasil o casamento celebrado fora
Esse é o passo que muita gente adia e depois descobre ter prazo. O Código Civil (art. 1.544) manda registrar o casamento de brasileiro celebrado no exterior em até 180 dias contados da volta de um ou dos dois cônjuges ao Brasil, no cartório do domicílio ou, na falta dele, no 1º Ofício da capital do estado. O Itamaraty descreve o caminho assim: registro consular e, em seguida, transcrição no 1º Ofício de Registro Civil do município onde o casal mora (ou no do Distrito Federal).
| Etapa | O que acontece | Documentos e cuidados |
|---|---|---|
| 1. Certidão de casamento | Peça a certidão em inteiro teor ao órgão que casou vocês | Apostile no país onde foi emitida. A apostila da certidão estrangeira não é feita no Brasil |
| 2. Tradução juramentada | O tradutor público juramentado traduz a certidão e a apostila para o português | Confira nomes e datas antes: a tradução repete o que está escrito |
| 3. Registro consular | No consulado brasileiro da jurisdição, o cônjuge brasileiro comparece como declarante e assina o termo | Agendamento pelo e-consular. A taxa consular varia conforme a moeda do país |
| 4. Transcrição no Brasil | O 1º Ofício de Registro Civil transcreve o casamento no Livro E | Respeite os 180 dias contados da volta ao Brasil |
Existe também o caminho direto. A Resolução 155 do CNJ trata do traslado de certidões emitidas no exterior e prevê que a certidão estrangeira de casamento seja aceita no cartório quando legalizada (hoje, apostilada) e traduzida por tradutor público juramentado. Na prática, o que o 1º Ofício aceita depende do cartório e do caso, e o consulado costuma ser exigido quando o casamento ainda não foi registrado em repartição brasileira. Antes de escolher, ligue para o cartório do seu domicílio e pergunte.
Regime de bens
Pela lei brasileira, o regime de bens segue a lei do país do domicílio dos noivos e, se o domicílio for diferente, a do primeiro domicílio do casal. O que dá dor de cabeça na prática é que muitas certidões estrangeiras não dizem qual é o regime. Segundo decisão recente do CNJ, dá para completar o registro no Brasil com documento que comprove a informação, sem precisar alterar a certidão lá fora. Quem quer um regime diferente da comunhão parcial e casa fora do Brasil deve fazer o pacto antenupcial antes da cerimônia, e o pacto feito no exterior também costuma precisar de apostila e tradução.
Sobrenome
Se a certidão estrangeira não registra o sobrenome que você adotou no casamento, isso não impede a transcrição. Segundo o Código Nacional de Normas do CNJ, mantém-se o nome de solteiro e a anotação do sobrenome novo pode ser feita depois, de forma opcional e sem autorização judicial. Quem quer o nome novo em todos os documentos faz essa anotação e depois atualiza RG e passaporte.
O casamento como ponte para residência e cidadania
Casamento com cidadão de outro país costuma ser uma das portas para morar lá, e é aí que a certidão de casamento vira prova num processo maior. O que cada país exige varia bastante, e o caminho europeu está resumido em morar na Europa sem visto. Quem pensa em cidadania pela família encontra a lógica de certidões em documentos para cidadania italiana e em cidadania espanhola.
Do lado brasileiro, o estrangeiro casado com brasileiro também depende da certidão: para pedir autorização de residência por vínculo familiar, o casamento celebrado fora precisa estar registrado no Brasil. Ou seja, a transcrição que parece burocracia é a que destrava o resto, e vale conferir o que a Polícia Federal pede no seu caso.
