A regra que dispensa a homologação no STJ para o divórcio estrangeiro simples está no Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 18 de março de 2016. O cartório só ganhou orientação de como aplicá-la em 16 de maio daquele ano, quando o CNJ publicou o Provimento 53, dizendo que a regra valia desde a data do CPC. Foram dois meses em que a lei já permitia e o balcão ainda não tinha instrução. Hoje o assunto está no Código Nacional de Normas do CNJ, e a dúvida que sobrou é qual das duas portas é a sua.
Quem se divorciou fora quase nunca erra por desleixo, erra a porta. Vai ao cartório com uma sentença que fala de guarda e pensão e ouve que precisa do STJ. Ou contrata advogado e paga custas de homologação para um divórcio que o cartório averbaria sozinho. Os documentos de base são os mesmos nos dois caminhos (sentença apostilada, prova de trânsito em julgado e tradução juramentada). O que muda é o que a sentença diz além de "vocês estão divorciados".
Divórcio consensual que só dissolve o casamento, sem guarda de filhos, pensão ou partilha de bens, dispensa o STJ e é averbado direto no cartório de registro civil onde o casamento está registrado (CPC, art. 961, § 5º, e art. 464 do Código Nacional de Normas). Com guarda, pensão ou partilha, ou se foi litigioso, a sentença só vale no Brasil depois de homologada pelo STJ, em pedido assinado por advogado.
Nos dois caminhos entram a sentença com apostila (ou legalização consular, se o país não for da Convenção) e a tradução juramentada feita no Brasil. A SP Traduções faz a tradução e apostila os documentos brasileiros por convênio com cartórios; a apostila do documento estrangeiro vem do país de origem. Este guia é informativo e não substitui um advogado.
A pergunta que decide tudo: a sentença diz só que vocês se divorciaram?
Se o divórcio foi consensual e a sentença só dissolve o casamento, sem decidir guarda de filhos, pensão ou partilha de bens, o cartório averba direto e o STJ fica de fora. Se há qualquer um desses temas, ou se o divórcio foi litigioso, a sentença só produz efeitos no Brasil depois de homologada pelo STJ.
| Seu caso | Caminho | Advogado | Base |
|---|---|---|---|
| Consensual, só dissolve o casamento (sem filhos menores ou incapazes, pensão ou partilha) | Averbação direta no cartório de registro civil | Não é obrigatório | CPC, art. 961, § 5º; Código Nacional de Normas, art. 464 |
| Consensual, mas com guarda, convivência, pensão ou partilha | Homologação no STJ | Sim, a petição é assinada por advogado | CPC, arts. 960 a 965; Regimento Interno do STJ, arts. 216-A a 216-X; Código Nacional de Normas, art. 464, § 3º |
| Litigioso (um dos dois não concordou) | Homologação no STJ, com citação do outro cônjuge | Sim | Os mesmos |
| Divórcio feito sem juiz (cartório, conservatória, prefeitura) | Em regra segue a lógica da sentença: só dissolve, cartório; com guarda ou bens, STJ. É o ponto em que os cartórios mais divergem, então confirme antes | Depende do caminho | CPC, art. 961, § 1º (decisão não judicial com natureza jurisdicional) |
| Só separação (como a italiana) ou só cerimônia religiosa | Não é divórcio civil e a averbação direta não alcança. Converse com advogado sobre o que fazer | Sim, na prática | Ementa não oficial da 2ª Vara de Registros Públicos de SP (jun/2026) |
Um divórcio "amigável" nos Estados Unidos, por exemplo, costuma vir com um acordo de partilha e, havendo filhos, de guarda e pensão, incorporado à sentença. Para o cartório brasileiro isso já é divórcio com conteúdo, e o caminho é o STJ. O mesmo vale para decretos de outros países com acordo anexado. Leia a sentença inteira, anexos incluídos, antes de escolher a porta.
Circula também uma tese de que, mesmo nesse caso, o capítulo que dissolve o casamento poderia ser averbado sem homologação, e só o resto iria ao STJ. Ela aparece em artigo publicado pelo CNB/SP e num enunciado de jornada de direito notarial e registral, e se apoia na homologação parcial do art. 961, § 2º, do CPC. Só que o Código Nacional de Normas exige homologação quando há guarda, pensão ou partilha, e é o texto da norma que o oficial do cartório segue. Leve a tese ao seu advogado, porque ela não muda o que o cartório vai exigir no balcão.
Sem averbação, no papel brasileiro você continua casado
O divórcio existe no país onde foi decretado. No Brasil, a certidão de casamento continua dizendo "casado" até alguém averbar a decisão na margem do assento. Essa é a certidão que os outros pedem, e é aí que o problema aparece:
- na habilitação para um novo casamento, em que o cartório precisa da prova de que o anterior acabou;
- na escritura de compra e venda de imóvel, que registra o estado civil de quem vende e de quem compra;
- no inventário, seu ou do ex-cônjuge, em que o estado civil define quem herda;
- no financiamento e em qualquer cadastro que peça a certidão de casamento atualizada.
Para quem vai casar no Brasil, algumas regras locais já aceitam a sentença estrangeira de divórcio simples como prova, sem homologação. O Espírito Santo fez isso em setembro de 2026, com o Provimento 29/2026 da Corregedoria, segundo a página do tribunal. Cada estado tem a sua norma, e quem manda é a do cartório onde a habilitação será feita, então ligue antes. Do lado de quem casa fora, o outro lado do mesmo problema está em casamento no exterior.
Caminho 1: averbação direta no cartório
Você leva a sentença apostilada, a prova do trânsito em julgado e a tradução juramentada ao cartório de registro civil onde o casamento está registrado. O oficial averba o divórcio na margem do assento, sem STJ e sem exigir advogado, conforme o art. 464 do Código Nacional de Normas do CNJ.
O que o cartório pede
- Cópia integral da decisão
- Integral quer dizer todas as páginas e anexos que fazem parte da decisão, não só a folha com o "divórcio concedido".
- Prova do trânsito em julgado
- Certidão do tribunal de que não cabe mais recurso. Em divórcio feito sem juiz (conservatória, prefeitura) não existe esse papel, e o cartório diz qual comprovante aceita no lugar.
- Apostila ou legalização
- Apostila emitida no país de origem, se ele faz parte da Convenção da Haia. Se não faz, legalização no consulado brasileiro de lá, o que o Provimento 53 chamava de chancela consular.
- Tradução juramentada
- Feita no Brasil por tradutor público, tradução juramentada que inclui o texto da apostila.
- Assento de casamento no Brasil
- Se casou no Brasil, ele já existe. Se casou fora, o casamento precisa estar transcrito (Livro E do 1º Ofício) antes de o divórcio ser averbado. O caminho da transcrição está em casamento no exterior.
- Nome
- Para voltar ao nome de solteiro, a regra herdada do Provimento 53/2016 pede que a sentença diga isso expressamente, salvo se a lei estrangeira permitir a retomada ou se houver documento do registro civil de lá comprovando a mudança. Confirme com o cartório o artigo em vigor no Código Nacional de Normas.
Os emolumentos de averbação seguem a tabela de cada estado, então não existe um valor único: pergunte ao cartório. A parte que dá para orçar antes de ir é a tradução. Feita a averbação, peça a certidão de casamento nova, com o divórcio anotado na margem. É ela que prova o estado civil de divorciado.
Caminho 2: homologação no STJ
Homologar é pedir ao Superior Tribunal de Justiça que dê eficácia à decisão estrangeira no Brasil. A competência vem do art. 105, I, "i", da Constituição, e o pedido é feito por petição eletrônica assinada por advogado e dirigida ao Presidente do STJ, no rito dos arts. 216-A a 216-X do Regimento Interno.
O que o STJ confere
O tribunal não rediscute o divórcio nem o mérito da decisão. Ele confere se o procedimento estrangeiro foi regular, pelos requisitos do art. 963 do CPC:
- a decisão veio de autoridade competente;
- o outro cônjuge foi citado de forma regular, ou a revelia está comprovada;
- ela é eficaz no país onde foi proferida (daí a exigência do trânsito em julgado);
- não ofende coisa julgada brasileira;
- vem acompanhada de tradução oficial;
- não contém manifesta ofensa à ordem pública.
Há um limite prático. Se a decisão distribui bens que estão no Brasil, o STJ não homologa essa parte, porque a Justiça brasileira tem competência exclusiva sobre imóveis aqui (CPC, arts. 23, I, e 964). A homologação pode sair parcial, valendo o divórcio e ficando de fora a divisão desses bens.
Com ou sem a concordância do outro cônjuge
O STJ aceita que você junte a declaração de anuência da outra parte, o que acelera o processo e pode dispensar a citação. Sem ela, o Presidente manda citar o outro cônjuge: por carta rogatória, se ele mora fora, ou por carta de ordem, se mora no Brasil. A carta e os documentos que a acompanham precisam ser traduzidos, e a página do STJ informa que os documentos traduzidos seguem em papel para a Coordenadoria responsável. É um dos poucos momentos em que a tradução física, e não só o PDF assinado, faz diferença.
Documentos do pedido
A lista abaixo segue o artigo do CNB/SP sobre o tema, e o seu advogado pode pedir mais, conforme o caso:
- sentença estrangeira definitiva, apostilada;
- certidão de trânsito em julgado, apostilada;
- prova de citação válida ou da revelia;
- declaração de anuência do outro cônjuge, com firma reconhecida e apostilada, quando houver;
- tradução juramentada de tudo o que não estiver em português;
- procuração a advogado brasileiro.
Custas e prazo
As custas são pagas, e o valor está na tabela de custas do STJ (Resolução STJ/GP 2/2017, atualizada por atos posteriores). A página do procedimento não traz o número, então peça ao advogado a tabela vigente em vez de confiar em valor de blog, este inclusive. Os honorários do advogado são outra conta.
Sobre prazo, não encontrei média oficial publicada. Os relatos vão de cerca de um mês, quando a documentação chega completa e correta (notícia da Arpen-SP de 2007), a mais de um ano, num relato de advogado ouvido pelo IBDFAM sobre período anterior. O que mais pesa na espera é documento faltando: apostila que não veio, tradução que não é juramentada, trânsito em julgado ausente.
Com a decisão homologada, o cartório averba o divórcio no assento de casamento com base na decisão do STJ, e o resto segue como no caminho 1.
Apostila, legalização e tradução: o que vale para cada documento
Entre cartório e STJ muda a petição, e os documentos de base são os mesmos. Quase tudo que vem de fora segue a mesma sequência: apostila lá, tradução juramentada aqui.
| Documento | Quem emite | Apostila | Tradução juramentada | Onde entra |
|---|---|---|---|---|
| Sentença ou decreto de divórcio, integral | Tribunal ou autoridade do país | Sim, no país de origem | Sim, se não estiver em português | Cartório e STJ |
| Certidão de trânsito em julgado | Tribunal do país | Sim | Sim | Cartório e STJ |
| Prova de citação do outro cônjuge, ou da revelia | Tribunal do país | Sim | Sim | STJ |
| Declaração de anuência do ex-cônjuge | O próprio ex-cônjuge | Firma reconhecida e apostilada | Sim, se estiver em outro idioma | STJ (opcional, agiliza) |
| Certidão de casamento estrangeira, se o casamento ainda não foi transcrito | Autoridade do país onde casaram | Sim | Sim | Cartório, antes da averbação |
| Procuração a advogado brasileiro | Tabelionato (pode ser pelo e-Notariado) | Não | Não | STJ |
Quem apostila o quê
A apostila de documento estrangeiro é emitida no país de origem, por autoridade de lá. No Brasil não dá para apostilar sentença estrangeira. O que a SP Traduções faz aqui é apostilar documentos brasileiros, por convênio com cartórios, sem você precisar ir ao cartório e com preço melhor por causa do convênio. Isso entra, por exemplo, quando o divorciado vai casar de novo fora e precisa da certidão de casamento brasileira com o divórcio já averbado, apostilada e traduzida. A ordem e o porquê estão em apostila antes ou depois da tradução, e o carimbo em si em o que é a Apostila de Haia.
Se o país da decisão não faz parte da Convenção, o caminho é a legalização no consulado brasileiro de lá.
Idioma e a tradução que o Brasil aceita
Para o cartório e para o STJ, o que vale é a tradução feita no Brasil por tradutor público juramentado. O CNB/SP registra isso como regra, e o art. 963 do CPC pede tradução oficial, salvo dispensa prevista em tratado. Quando a sentença já vem em português, como as de Portugal, discute-se a dispensa da tradução, e vale perguntar ao cartório ou ao advogado antes de decidir sem ela.
A SP traduz sentenças e decretos em inglês, espanhol, italiano, francês, alemão e outros idiomas. Para os menos comuns, como o japonês (veja tradução juramentada para japonês), a gente confirma a disponibilidade antes de fechar. O tradutor reproduz o que está escrito, nomes inclusive: se o nome na sentença difere do da certidão brasileira, o problema se resolve antes, porque o cartório compara.
Do decreto à certidão com a averbação
- Peça ao tribunal (ou ao órgão que registrou o divórcio) a cópia integral e a prova de que não cabe mais recurso.
- Apostile no país de origem esses documentos, ou legalize no consulado, se o país não for da Convenção.
- Mande para tradução juramentada, com a apostila junto. O prazo depende do número de páginas e do idioma, e a SP informa antes de começar. Para a lógica geral, veja quanto tempo demora uma tradução juramentada.
- Cartório ou STJ: no primeiro caso, leve tudo ao cartório onde o casamento está registrado. No segundo, entregue ao advogado, que faz a petição.
- Peça a certidão de casamento atualizada, com o divórcio averbado.
- Atualize banco, escritura, cadastros e qualquer documento onde o estado civil aparece.
Os erros que travam o pedido
Os pedidos que travam no cartório ou no STJ costumam cair em um destes.
| Erro | O que acontece | Como evitar |
|---|---|---|
| Traduzir no país onde se divorciou, ou com tradutor sem registro no Brasil | Cartório e STJ pedem tradução oficial, e a tradução de fora arrisca ser recusada | Traduza no Brasil, com tradutor público juramentado, depois da apostila |
| Sentença sem apostila, ou só a tradução apostilada | O documento original fica sem autenticação reconhecida | Apostile o original no país de origem, ou legalize no consulado |
| Sem certidão de trânsito em julgado, ou sentença ainda recorrível | O STJ homologa decisão definitiva, e o cartório pede a prova | Peça a certidão ao tribunal. Se o país não emite, pergunte ao cartório o que aceita |
| Cópia parcial, sem o acordo anexado | O cartório não vê o conteúdo, ou descobre depois que o divórcio não era simples | Peça a cópia integral, com todos os anexos |
| Casamento feito fora e nunca transcrito no Brasil | Não há assento brasileiro onde averbar o divórcio | Transcreva o casamento antes (veja casamento no exterior) |
| Ir ao cartório com sentença que trata de guarda, pensão ou partilha | Recusa e tempo perdido: o caminho era o STJ | Leia a sentença inteira antes de escolher |
| Ir ao STJ quando bastava o cartório | Custas, advogado e espera sem necessidade | Confirme se o divórcio é consensual e simples |
| Nome diferente entre a sentença e a certidão brasileira | O cartório compara e trava | Corrija a divergência antes de traduzir: o tradutor não altera nomes |
Como fica em cinco países
Use a tabela como ponto de partida: cada cartório decide o que aceita, e as regras estrangeiras mudam. A coluna da direita mostra onde os casos costumam esbarrar.
| País | Como o divórcio sai | O que vira o "original" | Ponto de atenção |
|---|---|---|---|
| Estados Unidos | Decisão judicial do condado ou do estado (decree ou judgment of dissolution) | A decisão final e, quando houver, o certificado de que ela se tornou definitiva, com apostila do estado | Acordo de partilha e de guarda anexado leva o caso ao STJ. A apostila é pedida no estado que emitiu o documento |
| Portugal | Pode ser na Conservatória do Registo Civil, por mútuo consentimento, sem tribunal, ou por decisão judicial | O registo ou a certidão do divórcio, ou a sentença, conforme o caso | O documento já está em português: confirme com o cartório se a tradução é dispensada |
| Itália | Por sentença, por acordo no comune ou por negociação assistida com advogados | O ato ou a certidão com a data do divórcio | Separação não é divórcio. Uma ementa não oficial da 2ª Vara de Registros Públicos de SP (jun/2026) entendeu que a dispensa de homologação não alcança a separação |
| Alemanha | Sempre por decisão do tribunal de família | A decisão de divórcio (Scheidungsbeschluss), com a anotação de que transitou em julgado (Rechtskraftvermerk) | Documentos em alemão, com tradução juramentada do alemão |
| Japão | O consensual sai por registro na prefeitura, sem juiz. Os demais, pelo tribunal de família | No consensual, a certidão de aceitação do registro e o registro familiar (koseki) com a anotação | Não há sentença nem trânsito em julgado no consensual: o cartório diz o que aceita. Idioma: confirmar disponibilidade |
O que a SP faz nesse processo, e o que não faz
A SP traduz a sentença, o certificado de trânsito em julgado e os anexos com tradutor público juramentado, entrega versão digital assinada e a cópia física (com retirada no escritório da Av. Brigadeiro Luís Antônio, 2543, em São Paulo) e apostila os documentos brasileiros por meio de cartórios conveniados. São mais de 10 anos nisso, e escritórios de advocacia que cuidam de casos de família estão entre os clientes: veja como funciona em soluções para escritórios de advocacia.
Não faz a apostila do documento estrangeiro, que sai do país de origem, não protocola nada no STJ e não averba no cartório. Também não dá parecer jurídico: o que está aqui é informação, e para o pedido no STJ você precisa de advogado. Em dúvida sobre o que o seu cartório aceita, a resposta final é dele. O preço da tradução depende do idioma e do número de páginas (veja quanto custa uma tradução juramentada), e o orçamento sai antes de começar.
Fontes consultadas
Normas e textos conferidos em novembro de 2026. Normas mudam, então confirme a versão em vigor antes de decidir.
- STJ: página de sentença estrangeira (procedimento, anuência, citação, tradução e custas).
- CNB/SP: artigo de Sândala Almonfrey de Oliveira sobre homologação de divórcio estrangeiro, de dezembro de 2025.
- CNB/SP: artigo de Carlos Augusto Thomaz sobre averbação de sentença estrangeira de divórcio consensual, de outubro de 2023 (art. 464 do Código Nacional de Normas).
- CNB/SP: Provimento CNJ 53/2016, antecessor da regra atual.
- Planalto: Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), arts. 23, 960 a 965.
- Corregedoria do TJES: Provimento 29/2026 (habilitação de casamento com sentença estrangeira de divórcio simples).
- Portal DORI: ementa não oficial da 2ª Vara de Registros Públicos de SP sobre separação consensual italiana.
- Arpen-SP: notícia de 2007 sobre prazo de homologação no STJ.
- ZS Associados: guia sobre homologação de divórcio do exterior (erros comuns e bens no Brasil).
