Vinte e um dias. É o tempo máximo que o vírus Ebola leva para dar sinal depois do contágio, e foi essa conta que virou regra de embarque nos Estados Unidos. Desde as 23h59 (horário de Nova York) de 3 de novembro de 2026, quem pega um voo internacional com destino aos EUA precisa assinar uma declaração do CDC, a agência de saúde americana, afirmando que não esteve na República Democrática do Congo nos 21 dias anteriores. Sem a assinatura, a companhia aérea não deixa embarcar.

A regra vale pra todo mundo, inclusive cidadão americano, e chega justo na época em que o brasileiro mais viaja pros EUA: férias de fim de ano, volta às aulas em janeiro, começo de semestre de intercambista. Pra quem estuda lá, tem outra notícia misturada nas manchetes, o fim do prazo aberto de permanência para estudantes F-1 e J-1, que muita gente deu como já valendo e que na verdade está parado na Justiça. Este texto separa o que vale hoje do que ainda é promessa e mostra onde a papelada traduzida entra nisso tudo.

Resumo rápido

A declaração do CDC é obrigatória para todos os passageiros de voos internacionais para os EUA desde 3/11/2026. Você afirma que não esteve na RD Congo nos últimos 21 dias, assina com a companhia aérea (no papel, no check-in digital ou até de forma verbal) e, se recusar, não embarca. Pra quem não passou pela RD Congo, é só mais uma assinatura no check-in.

O fim do "duration of status" para F-1 e J-1, previsto para 15/09/2026, foi suspenso por um juiz federal um dia antes e segue suspenso. Hoje valem as regras antigas. O histórico escolar, o diploma e os extratos que sustentam o I-20 ou o DS-2019 continuam precisando de tradução, e é aí que a SP Traduções entra.

O que mudou no embarque para os EUA desde 3 de novembro

A fonte primária é a própria ordem do CDC, chamada "Requirement for Attestation by All Persons Traveling by Air to the United States", ampliada em 28 de outubro para incluir tripulações e aviação privada. O que importa pro passageiro:

Desde quando
Voos que saem de um país estrangeiro rumo aos EUA a partir das 23h59, horário de Nova York, de 3/11/2026. Vale também para quem só faz conexão em território americano
Quem assina
Todo mundo que embarca: estrangeiros, cidadãos americanos, residentes permanentes e tripulantes. Menor de 18 anos tem o documento assinado por um responsável, e um adulto pode assinar pelo grupo, mas a companhia guarda um registro por pessoa
O que se declara
Que você não esteve fisicamente na República Democrática do Congo nos 21 dias antes do embarque. Passar por aeroporto de conexão no país já conta como presença
Quem recolhe
A companhia aérea ou o operador da aeronave, no check-in, no portão ou em outro ponto antes do embarque. Ela precisa guardar cópia por 42 dias após a chegada
Sem assinatura
Embarque negado. As isenções existem, mas o CDC as descreve como raras (voo médico autorizado e casos humanitários)
Declaração falsa
Mentir de propósito pode render multa e prisão, com base na lei americana sobre declarações falsas a órgãos federais (18 U.S.C. § 1001)

Como a declaração é feita na prática

Não existe um site do governo onde você preenche antes e leva o comprovante. O CDC deixou a coleta nas mãos das companhias, e cada uma escolhe o formato. Pelo texto da ordem, vale assinatura no papel, assinatura digital autenticada, caixinha marcada no check-in online ou até confirmação verbal registrada por um atendente. A imprensa americana descreve a coleta no check-in ou no portão de embarque.

O formulário em PDF do CDC existe em inglês, espanhol e francês. Não achei versão oficial em português. O texto é curto, então vale ler com calma antes de assinar, em vez de marcar a caixinha no automático.

Na prática, quem sai de São Paulo vai ver isso como um campo a mais no check-in. O risco de verdade é de quem passou pela África central e não sabia que uma conexão já conta, ou de quem calcula mal a data de saída.

Mulher sentada no aeroporto com passaporte e passagem na mão, ao lado da mala e do notebook
A assinatura costuma acontecer no check-in ou no portão. Deixar passaporte e documentos à mão evita correria na fila.

Embarca em breve e ainda tem documento pra traduzir?

Envie o que falta (histórico, diploma, extrato) e receba um prazo compatível com a data do seu voo.

Chamar no WhatsApp

Contando os 21 dias e as outras restrições do CDC

A contagem é simples e rígida: o dia em que você sai da República Democrática do Congo é o dia 0, e o primeiro dia em que pode embarcar para os EUA é o dia 22. O mesmo surto gerou outras restrições, e vale ver todas lado a lado:

Situação de viagem e o que vale para entrar nos EUA
SituaçãoO que vale
Esteve na RD Congo nos últimos 21 dias (qualquer nacionalidade, inclusive americano)Não embarca para os EUA. Precisa esperar fora do país até o dia 22
Só fez conexão em aeroporto da RD CongoConta como presença, mesmo sem sair do avião
Esteve em Uganda ou no Sudão do Sul (sem passar pela RD Congo) e não é cidadão ou nacional americanoEntrada nos EUA não permitida, inclusive para quem tem green card
Esteve em Uganda ou no Sudão do Sul e é cidadão ou nacional americanoPode entrar, mas só por Washington-Dulles, Atlanta ou JFK, com triagem de saúde
Não passou por nenhum desses paísesAssina a declaração e viaja normalmente

Quem cai na triagem dos aeroportos designados responde a um questionário de viagem e sintomas, passa por aferição de temperatura e é inscrito em lembretes por mensagem de texto durante 21 dias. Sem sintomas, segue para o destino.

Uma ressalva sobre prazo: a ordem do CDC pode ser prorrogada ou alterada a qualquer momento, e alguns veículos citam uma data de expiração em dezembro que não consegui confirmar na página oficial. Quem viaja nas festas deve olhar o site do CDC e falar com a companhia aérea na semana do voo.

Estudantes F-1 e J-1: o fim do "duration of status" ainda não valeu

Hoje, quem entra nos EUA como estudante F-1 ou intercambista J-1 recebe no I-94 a anotação D/S (duration of status): pode ficar enquanto o programa durar, sem data fixa de saída. Em 17 de julho de 2026, o DHS publicou no Federal Register uma regra final que trocaria isso por prazo fixo, com início marcado para 15 de setembro. Um dia antes, em 14 de setembro, um juiz federal de Massachusetts suspendeu a regra em todo o país enquanto o processo corre. Resultado: as regras antigas continuam valendo.

Regra em vigor hoje x regra final suspensa pela Justiça
PontoHoje (regra antiga)Se a regra final passar a valer
Tempo de permanênciaD/S: enquanto durar o programaData fixa no I-94: o fim do programa no I-20 ou DS-2019, ou 4 anos, o que for menor, mais 30 dias
Precisa de mais tempoExtensão do I-20 ou DS-2019 pela escola ou pelo sponsorPedido de extensão ao USCIS (formulário I-539) antes de o I-94 vencer, com I-20 ou DS-2019 atualizado
Prazo após terminar o curso (F-1)60 dias30 dias
Prazo após terminar o programa (J-1)30 dias30 dias

A situação ainda se mexe. O governo recorreu ao Tribunal de Apelações do Primeiro Circuito e, segundo o acompanhamento de universidades e entidades do setor, as partes encerraram em 2 de novembro a troca de petições para o julgamento do mérito na primeira instância. Em 3 de novembro o governo pediu 30 dias de pausa no recurso, com a concordância dos autores, porque uma sentença final deve sair em breve. Ou seja, a regra pode voltar a valer, e esse é o tipo de notícia que muda de uma semana pra outra.

O que fazer agora é pouco e prático. Nada de correr atrás de extensão sem necessidade. Confira o I-94 depois de cada entrada no site da CBP, mantenha o I-20 ou o DS-2019 atualizado e converse com o DSO (o responsável por estudantes internacionais na escola) antes de planejar viagem ou troca de programa. Pra entender o desenho completo do processo, o guia de intercâmbio nos EUA e o artigo sobre tipos de visto americano ajudam.

Vai pedir ou renovar I-20 ou DS-2019?

Mande o histórico escolar ou o extrato que a escola pediu e receba a confirmação do formato antes de traduzir.

Chamar no WhatsApp

Onde entra a tradução: os documentos do I-20 e do DS-2019

Nenhuma dessas mudanças mexe na papelada de entrada. Pra emitir o I-20 ou o DS-2019 e pra convencer o consulado, escola e sponsor pedem documentos acadêmicos e financeiros, e o que sai do Brasil em português precisa ir pro inglês com tradutor habilitado.

Documentos mais pedidos e para que servem
DocumentoPra que serveO que observar
Histórico escolarAdmissão e avaliação de créditosEmentas e grades têm vocabulário técnico, então vale tradutor que conheça a área
DiplomaGraduação, pós e equivalênciaAlgumas escolas pedem, além da tradução, uma avaliação de credenciais por agência especializada
Extrato bancárioComprovar fundos para o I-20 ou DS-2019A escola ou o sponsor define valor mínimo e idade máxima do extrato
Certidão de nascimento ou de casamentoDependentes, programas de high school e au pairApostila só quando a instituição exigir
Declaração de imposto de renda ou carta de patrocinadorMostrar de onde vem o dinheiroO nome do patrocinador precisa bater com o extrato
Mãos digitando em um notebook sobre uma mesa branca, com caderno e folhas de papel ao lado
Boa parte do processo é digital, mas os documentos de origem brasileira ainda precisam chegar traduzidos e legíveis.

Sobre o formato, existe uma confusão comum. O tradutor juramentado tem fé pública aqui no Brasil. Nos EUA, escolas e o USCIS pedem, em geral, a tradução completa acompanhada de uma declaração do tradutor atestando que domina os dois idiomas e que o texto é fiel. Muita instituição aceita a juramentada feita no Brasil sem reclamar, e outra quer o texto de certificação num formato próprio. Não existe regra única: vale o requisito de quem vai receber o documento. Mande pra gente o que a escola pediu (ou o e-mail do setor de admissões) e a gente confirma o formato antes de traduzir. A diferença entre tradução simples e juramentada e o caso do USCIS e do green card detalham essa conversa.

Quando a instituição exige o documento apostilado, a SP Traduções faz a apostila junto da tradução, pelo convênio com cartórios, e você não precisa ir ao cartório. Tecnicamente quem emite a apostila é o cartório, e a gente faz a ponte. O passo a passo está em apostila de Haia sem ir ao cartório.

Checklist para quem embarca nas festas

  • Olhar o site do CDC e a página da companhia aérea na semana do voo, porque a regra pode mudar
  • Listar todos os países onde você esteve nos últimos 21 dias, conexões incluídas
  • Separar passaporte, visto e, no caso de estudante, o I-20 ou DS-2019 com a assinatura de viagem que a escola indicar
  • Levar os documentos traduzidos impressos e em PDF, fora da mala despachada
  • Se viaja com criança ou grupo, combinar quem assina e lembrar que cada pessoa tem registro próprio na companhia

Quer deixar toda a papelada pronta antes do voo?

Envie histórico, diploma, certidões e extratos e receba orçamento e prazo de tradução juramentada em um único atendimento.

Chamar no WhatsApp