O Decreto Tajani foi publicado numa sexta-feira, 28 de março de 2025, e entrou em vigor no mesmo instante, sem prazo de adaptação para quem já estava no meio do caminho. De um dia para o outro, a rota que milhões de brasileiros usavam para reconhecer a cidadania italiana mudou de figura.
O Brasil abriga cerca de 32 milhões de descendentes de italianos, a maior comunidade ítalo-descendente fora da Itália. Por décadas, a regra foi simples: se a linhagem de sangue nunca foi interrompida, a cidadania era automática, sem limite de gerações. Essa regra em si não desapareceu. O caminho para prová-la, porém, mudou tanto nos últimos 18 meses que hoje é mais correto falar em processo judicial do que em simples reconhecimento administrativo.
Em março de 2025, o Decreto Tajani (convertido na Lei 74/2025) limitou a via administrativa da cidadania italiana a duas gerações nascidas fora da Itália. Em 2026, a Corte Constitucional confirmou a validade do decreto, mas os próprios tribunais viraram o principal caminho: só no primeiro trimestre do ano foram 18.780 sentenças reconhecendo cidadania.
Em julho de 2026, a Corte Constitucional suspendeu um julgamento que fecharia outra brecha e mandou a decisão final para a Justiça Europeia, em Luxemburgo. O direito de sangue continua valendo. O que mudou é a estratégia para exercê-lo.
Como funcionava antes do decreto
O Brasil sempre foi tratado como o maior "pedaço da Itália" fora do território italiano. O reconhecimento seguia o princípio do jus sanguinis sem limite de gerações: bastava provar que nenhum ascendente da linhagem havia perdido ou renunciado à cidadania italiana ao longo do caminho, mesmo que o antepassado tivesse desembarcado no Brasil ainda no século 19.
O caminho era conhecido, mesmo sendo longo. Reconhecimento pelo consulado ou por um comune na Itália, reunião de certidões de toda a linhagem, tradução juramentada de cada documento e, depois, a fila. Em alguns consulados brasileiros essa fila já passava de dez anos. Demorado, sim, mas o direito em si nunca foi questionado.
O decreto que mudou tudo numa sexta-feira
Em 28 de março de 2025, o governo italiano publicou o decreto-lei conhecido como Decreto Tajani, depois convertido na Lei 74/2025. A norma restringiu o reconhecimento pela via administrativa, consulado ou comune, a apenas duas gerações nascidas fora da Itália.
Na prática, quem tinha um bisavô ou trisavô italiano e ainda não havia protocolado nada até aquela data perdeu o caminho mais simples de um dia para o outro. Não houve transição gradual: o decreto valeu a partir da publicação, deixando quem estava organizando a documentação com menos opções do que tinha na véspera.
A Corte Constitucional confirma o decreto e cria um novo critério
Em abril de 2026, a Corte Constitucional italiana julgou o decreto e confirmou sua validade. A decisão trouxe, no entanto, um conceito novo: o vínculo efetivo com a Itália. Não basta mais provar a linhagem de sangue documento por documento. É preciso demonstrar uma conexão real com o país, o que exige mais do que certidões bem traduzidas. Exige estratégia jurídica.
Esse é o ponto central da mudança. A cidadania italiana deixou de ser algo que se declara com um conjunto de papéis organizados e passou a ser algo que se conquista, muitas vezes com o apoio de um advogado especializado em direito italiano e um dossiê documental à prova de questionamento.
- Jus sanguinis
- Princípio jurídico que reconhece a cidadania pelo sangue, transmitida por um ascendente, e não pelo local de nascimento
- Decreto Tajani / Lei 74/2025
- Norma publicada em 28 de março de 2025 que restringiu a via administrativa da cidadania italiana a duas gerações nascidas fora da Itália
- Vínculo efetivo
- Conceito criado pela Corte Constitucional em 2026 que exige, além da linhagem de sangue, uma conexão real e demonstrável com a Itália
- Via judicial
- Caminho que passa pelos tribunais italianos, hoje usado por quem enfrenta fila consular longa ou não se enquadra mais na via administrativa
A virada veio dos tribunais
Enquanto a via administrativa ficou mais restrita, os próprios tribunais italianos se tornaram o caminho mais usado. Em maio de 2026, a Corte de Cassação decidiu algo que mudou o cálculo de milhares de famílias: a demora e a fila do consulado já são, por si só, motivo legítimo para entrar direto na Justiça, sem esperar anos por uma resposta administrativa.
O resultado apareceu nos números. Só no primeiro trimestre de 2026 foram 18.780 sentenças reconhecendo cidadania italiana, um salto de 140% em relação ao mesmo período anterior. A Justiça, vista até pouco tempo como um caminho alternativo e mais caro, virou a rota principal para quem não quer apostar numa fila consular que pode não andar.
A janela que se abriu em julho de 2026
Há poucas semanas, em 23 de julho de 2026, a Corte Constitucional suspendeu o julgamento que fecharia de vez outra brecha: a de quem nasceu fora da Itália já com dupla nacionalidade. Em vez de decidir, a Corte enviou a questão para a Justiça Europeia, em Luxemburgo.
Advogados que acompanham esses processos vêm chamando esse intervalo de janela de oportunidade. Enquanto a Justiça Europeia não se manifesta, o cenário segue em aberto, e cada nova decisão, seja em Roma ou em Luxemburgo, pode reabrir ou fechar portas para milhões de brasileiros que ainda não começaram o processo.
| Data | O que aconteceu |
|---|---|
| 28 de março de 2025 | Decreto Tajani corta a via administrativa a duas gerações nascidas fora da Itália |
| 2025 | Decreto convertido na Lei 74/2025 |
| Abril de 2026 | Corte Constitucional confirma o decreto e cria o conceito de vínculo efetivo |
| Maio de 2026 | Corte de Cassação permite acionar a Justiça citando a demora do consulado; 18.780 sentenças no 1º trimestre, alta de 140% |
| 23 de julho de 2026 | Corte Constitucional suspende julgamento e envia decisão final à Justiça Europeia, em Luxemburgo |
O que ainda é possível fazer
O direito de sangue não acabou. O que mudou foi o caminho para exercê-lo. Quem se organizar agora, levantar a linhagem completa e documentar tudo com precisão ainda tem uma janela real, seja pela via administrativa remanescente, para quem se enquadra nas duas gerações, seja pela via judicial.
Esperar não é uma escolha neutra nesse cenário. Cada mês sem organizar a documentação é um mês a menos de vantagem numa disputa que muda de regra com uma frequência incomum para o direito italiano.
Consulado ou Justiça: a tradução juramentada não sai da equação
Seja qual for o caminho, a base do processo continua sendo a mesma: certidões de nascimento, casamento e óbito de toda a linhagem, com tradução juramentada para o italiano e apostilamento de Haia. Na via judicial, essa exigência costuma ser ainda mais rígida, porque o dossiê vai para análise de um tribunal, e qualquer inconsistência na documentação pode ser usada contra o pedido.
Já detalhamos quais documentos precisam de tradução juramentada e a ordem certa entre tradução e apostilamento em outro artigo aqui do blog. Vale a leitura antes de reunir a papelada, principalmente se você está migrando da via administrativa para a judicial.
