O Decreto Tajani foi publicado numa sexta-feira, 28 de março de 2025, e entrou em vigor no mesmo instante, sem prazo de adaptação para quem já estava no meio do caminho. De um dia para o outro, a rota que milhões de brasileiros usavam para reconhecer a cidadania italiana mudou de figura.

O Brasil abriga cerca de 32 milhões de descendentes de italianos, a maior comunidade ítalo-descendente fora da Itália. Por décadas, a regra foi simples: se a linhagem de sangue nunca foi interrompida, a cidadania era automática, sem limite de gerações. Essa regra em si não desapareceu. O caminho para prová-la, porém, mudou tanto nos últimos 18 meses que hoje é mais correto falar em processo judicial do que em simples reconhecimento administrativo.

Resumo rápido

Em março de 2025, o Decreto Tajani (convertido na Lei 74/2025) limitou a via administrativa da cidadania italiana a duas gerações nascidas fora da Itália. Em 2026, a Corte Constitucional confirmou a validade do decreto, mas os próprios tribunais viraram o principal caminho: só no primeiro trimestre do ano foram 18.780 sentenças reconhecendo cidadania.

Em julho de 2026, a Corte Constitucional suspendeu um julgamento que fecharia outra brecha e mandou a decisão final para a Justiça Europeia, em Luxemburgo. O direito de sangue continua valendo. O que mudou é a estratégia para exercê-lo.

Como funcionava antes do decreto

O Brasil sempre foi tratado como o maior "pedaço da Itália" fora do território italiano. O reconhecimento seguia o princípio do jus sanguinis sem limite de gerações: bastava provar que nenhum ascendente da linhagem havia perdido ou renunciado à cidadania italiana ao longo do caminho, mesmo que o antepassado tivesse desembarcado no Brasil ainda no século 19.

O caminho era conhecido, mesmo sendo longo. Reconhecimento pelo consulado ou por um comune na Itália, reunião de certidões de toda a linhagem, tradução juramentada de cada documento e, depois, a fila. Em alguns consulados brasileiros essa fila já passava de dez anos. Demorado, sim, mas o direito em si nunca foi questionado.

O decreto que mudou tudo numa sexta-feira

Em 28 de março de 2025, o governo italiano publicou o decreto-lei conhecido como Decreto Tajani, depois convertido na Lei 74/2025. A norma restringiu o reconhecimento pela via administrativa, consulado ou comune, a apenas duas gerações nascidas fora da Itália.

Na prática, quem tinha um bisavô ou trisavô italiano e ainda não havia protocolado nada até aquela data perdeu o caminho mais simples de um dia para o outro. Não houve transição gradual: o decreto valeu a partir da publicação, deixando quem estava organizando a documentação com menos opções do que tinha na véspera.

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A Corte Constitucional confirma o decreto e cria um novo critério

Em abril de 2026, a Corte Constitucional italiana julgou o decreto e confirmou sua validade. A decisão trouxe, no entanto, um conceito novo: o vínculo efetivo com a Itália. Não basta mais provar a linhagem de sangue documento por documento. É preciso demonstrar uma conexão real com o país, o que exige mais do que certidões bem traduzidas. Exige estratégia jurídica.

Esse é o ponto central da mudança. A cidadania italiana deixou de ser algo que se declara com um conjunto de papéis organizados e passou a ser algo que se conquista, muitas vezes com o apoio de um advogado especializado em direito italiano e um dossiê documental à prova de questionamento.

Jus sanguinis
Princípio jurídico que reconhece a cidadania pelo sangue, transmitida por um ascendente, e não pelo local de nascimento
Decreto Tajani / Lei 74/2025
Norma publicada em 28 de março de 2025 que restringiu a via administrativa da cidadania italiana a duas gerações nascidas fora da Itália
Vínculo efetivo
Conceito criado pela Corte Constitucional em 2026 que exige, além da linhagem de sangue, uma conexão real e demonstrável com a Itália
Via judicial
Caminho que passa pelos tribunais italianos, hoje usado por quem enfrenta fila consular longa ou não se enquadra mais na via administrativa

A virada veio dos tribunais

Enquanto a via administrativa ficou mais restrita, os próprios tribunais italianos se tornaram o caminho mais usado. Em maio de 2026, a Corte de Cassação decidiu algo que mudou o cálculo de milhares de famílias: a demora e a fila do consulado já são, por si só, motivo legítimo para entrar direto na Justiça, sem esperar anos por uma resposta administrativa.

O resultado apareceu nos números. Só no primeiro trimestre de 2026 foram 18.780 sentenças reconhecendo cidadania italiana, um salto de 140% em relação ao mesmo período anterior. A Justiça, vista até pouco tempo como um caminho alternativo e mais caro, virou a rota principal para quem não quer apostar numa fila consular que pode não andar.

Vai entrar com o processo pela via judicial?

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A janela que se abriu em julho de 2026

Há poucas semanas, em 23 de julho de 2026, a Corte Constitucional suspendeu o julgamento que fecharia de vez outra brecha: a de quem nasceu fora da Itália já com dupla nacionalidade. Em vez de decidir, a Corte enviou a questão para a Justiça Europeia, em Luxemburgo.

Advogados que acompanham esses processos vêm chamando esse intervalo de janela de oportunidade. Enquanto a Justiça Europeia não se manifesta, o cenário segue em aberto, e cada nova decisão, seja em Roma ou em Luxemburgo, pode reabrir ou fechar portas para milhões de brasileiros que ainda não começaram o processo.

Linha do tempo: 18 meses que mudaram a cidadania italiana
DataO que aconteceu
28 de março de 2025Decreto Tajani corta a via administrativa a duas gerações nascidas fora da Itália
2025Decreto convertido na Lei 74/2025
Abril de 2026Corte Constitucional confirma o decreto e cria o conceito de vínculo efetivo
Maio de 2026Corte de Cassação permite acionar a Justiça citando a demora do consulado; 18.780 sentenças no 1º trimestre, alta de 140%
23 de julho de 2026Corte Constitucional suspende julgamento e envia decisão final à Justiça Europeia, em Luxemburgo

O que ainda é possível fazer

O direito de sangue não acabou. O que mudou foi o caminho para exercê-lo. Quem se organizar agora, levantar a linhagem completa e documentar tudo com precisão ainda tem uma janela real, seja pela via administrativa remanescente, para quem se enquadra nas duas gerações, seja pela via judicial.

Esperar não é uma escolha neutra nesse cenário. Cada mês sem organizar a documentação é um mês a menos de vantagem numa disputa que muda de regra com uma frequência incomum para o direito italiano.

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Consulado ou Justiça: a tradução juramentada não sai da equação

Seja qual for o caminho, a base do processo continua sendo a mesma: certidões de nascimento, casamento e óbito de toda a linhagem, com tradução juramentada para o italiano e apostilamento de Haia. Na via judicial, essa exigência costuma ser ainda mais rígida, porque o dossiê vai para análise de um tribunal, e qualquer inconsistência na documentação pode ser usada contra o pedido.

Já detalhamos quais documentos precisam de tradução juramentada e a ordem certa entre tradução e apostilamento em outro artigo aqui do blog. Vale a leitura antes de reunir a papelada, principalmente se você está migrando da via administrativa para a judicial.

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