Após o tradutor juramentado ter realizado a tradução, o documento passa a ter valor legal, sendo reconhecido pelas autoridades por meio do carimbo e assinatura do tradutor, da identificação, a descrição dos itens e do pagamento recebido. Todas as informações pertinentes deverão estar no documento traduzido.
A tradução juramentada é um documento único, sua cópia não possui validade, portanto utilize sempre a original. Em casos específicos você pode consultar a repartição pública de interesse a qual você entregará o documento, pois dependendo do local, cópias autenticadas poderão ser aceitas. Contudo, prefira sempre a tradução original, com o carimbo e assinatura do tradutor.
Logo, também devemos ressaltar que a tradução juramentada não substitui o documento original. Sendo assim, apresente sua tradução com o documento original ou uma cópia autenticada, conforme orientação do destinatário.
Os documentos originais precisam estar dentro da validade, já a tradução juramentada não expira, mas fique atento, pois como ambos documentos devem ser apresentados juntos, o original deve obrigatoriamente estar dentro do prazo de validade.
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Referências: https://atpminas.com.br/e-possivel-obter-uma-copia-da-traducao-juramentada/